Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.674, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1989

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Piquerobi, imóvel situado naquele município, destinado à construção da Escola Rural do Bairro Arapongas

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Piquerobi, Comarca de Santo Anastácio, imóvel situado naquele município e destinado à construção da Escola Rural do Bairro Arapongas, com a área de 1.610,00m² (hum mil, seiscentos e dez metros quadrados), com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-10-2044/88, da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, a saber: "Inicia-se no ponto "A", às margens da via de acesso pavimentada que liga a SP-270 à cidade de Piquerobi, a aproximadamente 500,00m do trevo, dividindo com Themisto Queiróz Monteiro e outros; daí segue por 35,00m dividindo com o mesmo até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue por 46,00m dividindo com Themisto Queiróz Monteiro e outros até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue por 35,00m dividindo ainda com Themisto Queiróz Monteiro e outros até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue por 46,00m dividindo com a via de acesso à cidade até atingir o ponto inicial "A", encerrando uma área de 1.610,00m².".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1989.