Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.675, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1989

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por dosção, da Prefeitura Municipal de Jandira, terreno sem benfeitorias,situado naquele município, onde foi construído o prédio da EEPG Jardim Europa

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda di Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura MUnicipal de Jandira, Comarca de Itapevi, terreno sem benfeitorias com 5.977,66m² (cinco mil, novecentos e setenta e sete metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), situado no Loteamento Jardim Europa, Município de Jandira, onde foi construído o prédio da EEPG Jardim Europa, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 97.117/86, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
"Partindo-se do ponto 1, na confluência dos alinhamentos da Viela Sanitária e Rua Marcelina, segue pelo alinhamento da Rua Marcelina, no rumo 02º52'31" NE, pela distância de 141,40m até o ponto 2 de tangência, na esquina das Ruas Marcelina e Francisco Araújo Chaves; desse ponto, deflete à direita e segue em curva de raio de 9,50 m e A.C. de 87º48'45", com o desenvolvimento de 14,56m até o ponto de tangência 3; deste ponto segue em reta pelo alinhamento da Rua Francisco Araújo Chaves, no rumo 89º19'44" SE, pela distância de 9,13m até o ponto 4 de tangência; deste ponto deflete à direita e segue em curva de raio = 9,50m, A.C. 81º34'37".e de desenvolvimento de 13,53m até o ponto 5 de tangência; deste ponto segue em linha reta no rumo 07º22'40" SE pelo alinhamento da Rua Francisco Araújo Chaves, na distância de 113,95m até o ponto 6; deste deflete à direita e segue em curva de A.C. de 09º37'41" e raio 100,00m, pelo desenvolvimento de 16,80m, no alinhamento dessa mesma rua até o ponto 7 de tangência; desse ponto, segue pelo mesmo alinhamento da Rua Francisco Araújo Chaves, no rumo 02º13'34" SW na distância de 14,10m até o ponto 8; deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Viela Sanitária, no rumo de 87º46'26" NW, pela distância em linha reta de 50,00m até o ponto 1, início deste percurso e encerrando a área de 5.977,66m² (cinco mil, novecentos e setenta e sete metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1989


DECRETO N. 29.675, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1989

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Jandira, terreno sem benfeitorias, situado naquele município onde foi construído o prédio da EEPG Jardim Europa


Retificação do D.O. de 16-2-89
Artigo 1.º - Fica a Fazenda...
onde se lê: di Estado... Prefeitura MUnicipal de Jandira ... ponto 6; deste deflete à direita...
leia-se: do Estado... Prefeitura Municipal de Jandira... ponto 6; deste ponto deflete à direita...