ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo, terreno sem benfeitorias, com a área de 5.519,42 m², situado no Município e Comarca de Rio Claro, necessário à EEPG "Professor José Cardoso", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-5 n.º 367/88, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto 0, situado a 4,51m do cruzamento dos alinhamentos das Ruas "9" e "16"; desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua "16", por uma distância de 111,00m, até encontrar o ponto 1; desse ponto, deflete à direita, e segue confrontando com Centro Comunitário, por uma distância de 45,00m, até encontrar o ponto 2; desse ponto, deflete à direita, e segue confrontando com a Companhia Estadual de Casas Populares-CECAP, por uma distância de 129,96m, até encontrar, no alinhamento da Rua "9", o ponto 3; desse ponto, segue pelo último alinhamento, por uma distância de 42,75m, até encontrar o ponto 4; desse ponto, deflete à direita, e segue em curva de comprimento 7,80m, até encontrar o ponto 0, início da presente descrição, encerrando uma área de 5.519,42m² (cinco mil, quinhentos e dezenove metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados)
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1989.