ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Mauá, um terreno sem benfeitorias, com a área de 2.827,10m² (dois mil, oitocentos e vinte e sete metros e dez decímetros quadrados), situado no município e comarca de Mauá, onde foi construída a E.E.P.G. Jardim Santa Cecilia/Oratório, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 98.527/87, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: "Inicia no ponto "A", que e vértice comum da área ocupada pela Creche Municipal do Jardim Oratório e a área em questão, e situado no alinhamento da Rua 19; deste ponto, segue em curva, pelo alinhamento da Rua 19, em direção a Rua 5, desenvolvendo uma distância de 5,46m até o ponto "B"; daí segue ainda pelo alinhamento da Rua 19, com o rumo 66º22'01"NW e a distância de 41,06m até o ponto "C"; daí segue em curva de concordância a direita, desenvolvendo uma distância de 10,49m até o ponto "D", daí segue pelo alinhamento da Rua 5, com o rumo 00º24'14 NE e a distância de 32,94m até o ponto "E"; daí deflete à direita e, segue pelo alinhamento da viela existente, com o rumo 89º01'52" NE e a distância de 45,22m até o ponto "F"; daí deflete à direita e, segue confrontando com a área pertencente a Prefeitura, com o rumo 67º52'49" SE e a distância de 7,61m até o ponto "G"; daí deflete à direita e, segue confrontando com área pertencente à Prefeitura, com o rumo 45º34'41" SE e a distância de 15,64m até o ponto "H", daí deflete à direita e segue ainda confrontando com parte da área pertencente a Prefeitura, e, com a área destinada à construção de Posto de Saúde, com o rumo 32º18'l4" SE e a distância de 10,45m até o ponto "I"; daí deflete à direita e segue confrontando com a área destinada a construção do Posto de Saúde, com o rumo 13º57'41" SE e a distância de 6,88m até o ponto "j"; daí deflete à direita e, segue confrontando com a Creche Municipal do Jardim Oratório, com o rumo 76º40'42" SW e a distância de 26,62m até o ponto "K", daí deflete à esquerda e, segue confrontando com a Creche Municipal do Jardim Oratório, com o rumo 06º47'42" SE e a distância de 25,38m até o ponto " A", início desta descrição, encerrando uma área de 2.827,10m² (dois mil, oitocentos e vinte e sete metros quadrados e dez decímetros quadrados)
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1989.