ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Ourinhos, terreno sem benfeitorias, situado no Município e Comarca de Ourinhos, destinado à construção da EEPG "Doutor Ary Corrêa", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-11-50/86, da Procuradoria Regional de Marília, a saber: "Tem início no ponto "0" situado na intersecção do alinhamento do prolongamento da Rua XII, com a divisa do Sistema de Lazer (Prefeitura Municipal), deste ponto segue com Rumo Magnético de 66º33'24" SW confrontando com Prefeitura Municipal na distância de 40,02m até o ponto "1"; daí, deflete à direita e segue em Rumo Magnético de 23º26'36" NW confrontando com Moisés Pereira Leite, Lázaro de Andrade, João Roberto Ferreira, Antonio Fernandes, Arlindo Sanches Parra, Vera Lúcia Ambrozim, Joaquim Rodrigues do Prado, Atemaro Rodrigues de Souza, Antonio Margarido, Izabel Aparecida Batista e Pedro Geraldo Pereira Filho, na distância de 110,00m até encontrar o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue com Rumo Magnético de 66º33'24" NE confrontando com Arquidiocese de Sant'Ana de Botucatu e Fuad Nicolau e S/M, na distância de 96,43m até o ponto "3"; deste ponto deflete à direita e segue com Rumo Magnético de 3º42'24" SW pelo alinhamento do prolongamento da Rua XII na distância de 123,57m até encontrar o ponto inicial "0", perfazendo a superfície de 7.504,75m² (sete mil, quinhentos e quatro metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados)
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1989.