Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.679, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1989

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por cessão em comodato, da Prefeitura de Assis, imóvel destinado ao Batalhão da Polícia Militar de Assis

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por cessão em comodato, da Prefeitura Municipal de Assis, do imóvel situado a Travessa Brasil n.º 275, no Município e Comarca de Assis, em terreno de 5.400,00m², e área construída aproximada de 1.840,10m², com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo SSP/GS n.º 3.150/82, da Procuradoria Regional de Marília, a saber: "Tem início no ponto "A", denominado em planta anexa, situada na intersecção dos alinhamentos da Travessa Brasil e Rua Coronel Fiuza; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Coronel Fiuza, na distância de 80,00m, até encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Montes Claros, na distância de 70,00m, até encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com Raimundo Pereira Brito, José Paes e Josina Soler Silva, na distância de 30,00m, até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à esquerda e segue confrontando com Josina Soler Silva, na distância de 20,00m, até encontrar o ponto "E".; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua João Fiuza, na distância de 20,00m, até encontrar o ponto "F", deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com Antonio Lopes José, Teodoro Fayes Faduaz, Geraldo Camilo e Clarice Giroto, na distância de 40,00m, até encontrar o ponto "G"; deste ponto, deflete à esquerda e segue confrontando com Clarice Giroto, na distância de 30,00m, até encontrar o ponto "H"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Travessa Brasil, na distância de 50,00m, até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 5.400,00m² (cinco mil e quatrocentos metros quadrados).".


§ 1.º - O imóvel destinar-se-á à instalação do 32.º Batalhão da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com sede na cidade de Assis.


§ 2.º - A cessão com comodato será efetuada mediante a lavratura de termo respectivo, na Procuradoria Regional de Marília, do qual constarão as condições da Lei Municipal n.º 2.419, de 14 de março de 1.986, na jurisdição do Município de Assis.


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1989.