Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.681, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1989

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Cia. Anchieta de Terreniso Cantec, imóvel situado em São Paulo, necessário à instalação da EEPG Professora Heloisa Carneiro

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Companhia Anchieta de Terrenos "Cantec", um terreno, sem benfeitorias, com área de 102,60m² (cento e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) situado no Município e Comarca de São Paulo, necessária a instalação da EEPG "Professora Heloisa Carneiro'', com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 98 528/87, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no ponto "1", situado na confluência da presente área com a área remanescente do proprietário, doador e Rua Adelino Fontoura; do ponto "1", segue pelo alinhamento da Rua Adelino Fontoura na extensão de 2,34m até atingir o ponto "2"; do ponto "2", deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 33,79m, confrontando com terreno da EEPG "Professora Heloisa Carneiro", pertencente à Fazenda do Estado (matrícula 66.772, livro 2, do 8.º Ofício de Registro de Imóveis da Capital) até atingir o ponto 3; do ponto "3", deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 3,84m, confrontando com o mesmo terreno da EEPG "Professora Heloisa Carneiro" até atingir o ponto "4"; do ponto "4", deflete à direita e segue pelo alinhamento do muro existente com Azimute de 11º28'12" na extensão de 35,69m, confrontando com a nova área remanescente do proprietário doador (Companhia Anchieta de Terreno - Cantec), até atingir o ponto "1", início dessa descrição, encerrando uma área de 102,60m² (cento e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados),".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1989.


DECRETO N. 29.681, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1989

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Companhia Anchieta de Terrenos "CANTEC", terreno, sem benfeitorias, situado no município de São Paulo, necessária à instalação da EEPG "Professora Heloisa Carneiro"


Retificação do D.O. de 16-2-89
Na ementa, leia-se como segue e não como constou:
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Companhia Anchieta de Terrenos "CANTEC", terreno, sem benfeitorias, situado no município de São Paulo, necessária à instalação da EEPG "Professora Heloisa Carneiro"