Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.682, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1989

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura de Teodoro Sampaio, imóvel destinado à construção da EEPG Arthur Ribeiro

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Teodoro Sampaio, imóvel sem benfeitorias, com área de 92l6,00m², situado naquele município, destinado à EEPG "Arthur Ribeiro", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-10-874/85, da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, a saber: "começa no ponto "A", situado na confluência das Ruas Vital Brasil e Padre Donizete Tavares de Lima; desse ponto, segue acompanhando o alinhamento predial da Rua Vital Brasil, na distância de 96,00m, até encontrar o ponto "B"; desse ponto deflete à direita em 90º e segue acompanhando o alinhamento predial da Rua Benjamim Constant, na distância de 96,00m ate encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita em 90º, e segue acompanhando o alinhamento predial da Rua Brasília, na distância de 96,00m, até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita em 90º e segue acompanhando o alinhamento predial da Rua Padre Donizete Tavares de Lima, na distância de 96,00m, até encontrar o ponto de partida "A", perfazendo uma área de 9.216,00m² (nove mil, duzentos e dezesseis metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Saúde
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1989.