Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.683, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1989

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Agro Pecuária Quagliato S.A., imóvel situado em Ourinhos, destinado à construção da EEPG Emergência da Fazenda São José

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Agro Pecuária Quagliato S.A., terreno sem benfeitorias, situado no Município e Comarca de Ourinhos, destinados à construção da EEPG "Emergência da Fazenda São José'', com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-11 n.º 104/85, da Procuradoria Regional de Marília, a saber: "Tem início no ponto "A", situado a 63,00m da intersecção do acesso da entrada da escola com a Estrada interna da Fazenda que liga a sede as colônias; deste ponto segue com rumo magnético de 72º42'NW na distância de 40,00m até o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e segue com o rumo magnético 17º18'NE na distância de 26,00m até o ponto "C"; deste ponto deflete à direita e segue no rumo magnético 72º42'SE na distância de 40,00m até o ponto "D"; desse ponto deflete à direita e segue com rumo magnético de 17º18'SW na distância de 26,00m até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo a superfície de 1.040,00m² (um mil e quarenta metros quadrados), confrontando em todo perímetro com a Agro Pecuário
Quagliato S. A.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1989.