Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.684, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1989

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura de Mogi das Cruzes, imóvel necessário à construção do Centro Educacional de Mogi das Cruzes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um terreno sem benfeitorias, com a área de 8.914,28m², situado no Município e Comarca de Mogi das Cruzes, necessário a construção do Centro Educacional de Mogi das Cruzes, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 34.027/70, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Começa no ponto "A", situado no alinhamento da Rua Amazonas, distante 9,00 metros do alinhamento da Rua Rio de Janeiro; daí, segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Amazonas com rumo 43º22' NW, na distância de 80,38 metros, até o ponto "B"; daí, segue em curva, à direita, com raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 14,14 metros até o ponto "C", no alinhamento da Rua Rio Grande do Sul; daí, segue no alinhamento desta rua no rumo 46º38' NE, na distância de 78,51 metros, até o ponto "D"; daí, segue em curva, a direita com raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 14,14 metros até o ponto "E", no alinhamento da Rua Minas Gerais; daí, segue em linha reta no alinhamento desta rua no rumo 43º22' SE, na distância de 63,38 metros até o ponto "F"; daí, segue em curva à direita com raio de 6,00 metros e desenvolvimento de 9,42 metros até o ponto "G", no alinhamento da Praça Belo Horizonte; daí segue em linha reta pelo alinhamento da Praça Belo Horizonte com rumo 46º38' SW, na distância de 13,00 metros até o ponto "H"; daí, segue em curva, à esquerda, com raio de 6,00 metros e desenvolvimento de 9,42 metros até o ponto "I"; daí, segue em linha reta com rumo 43º22' SE, na distância de 8,00 metros até o ponto "J"; daí, segue em curva, à direita, com raio de 6,00 metros e desenvolvimento de 9,42 metros até o ponto "K", no alinhamento da Rua Rio de Janeiro; daí, segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Rio de janeiro no rumo 46º38' SW, na distância de 56,51 metros até o ponto "L"; daí, segue em curva, à direita, com raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 14,14 metros até o ponto "A", início da presente descrição, totalizando uma área de 8.914,28m² (oito mil, novecentos e catorze metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados). Os pontos "A" até "L" estão cravados com marcos de concreto (mc), referentes aos "PC" e "PT" das curvas.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1989.