DECRETO N. 29.691, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1989
Dispõe sobre transferência de funções-atividades
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e
55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas as funções-atividades
preenchidas constantes do Anexo que faz parte integrante deste
decreto.
Parágrafo único - Os servidores abrangidos pelo "caput" ficam excluídos da relação anexa ao Decreto n.º 28.859, de 5 de setembro de 1988
Artigo 2.º
- Ficam os Superintendentes do Instituto de Medicina Social e
Criminológica de São Paulo - IMESC e do Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP autorizados
a, mediante apostila, proceder a retificação dos
seguintes elementos informativos constante do anexo a que alude o
artigo anterior
I - nome do servidor,
II -
dados da cédula de identidade,
III - situação
da função-atividade, no que se refere o seu
preenchimento, mesmo que em decorrência de alterações
ocorridas
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão dotações
próprias consignadas nos orçamentos do Instituto de
Medicina Social e Criminológica de São Paulo - IMESC e
do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo -
DAESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto
Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de fevereiro de 1989.
DECRETO N. 29.691, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1989
Dispõe sobre transferência de funções-atividades
Retificação
do D.O. de 21-2-89
Artigo 2. º - Ficam os...
onde se lê:
Instituto de Medicina Social e Criminológica de...
leia-se:
Instituto de Medicina Social e de Criminologia de...
Artigo 3.º
- As despesas decorrentes onde se lê: Instituto de Medicina
Social e Criminológica de.
leia-se: Instituto de Medicina
Social e de Criminologia de
Anexo
A que se refere o artigo
1.º do Decreto n.º 29.691, de 20 de fevereiro de 1989
Função-atividade - Faixa/Padrão - EV - SQF -
Ocupante - RG. - Do Para
onde se lê: Assistente Técnico
de ireça o I 16 CC SQF-II Rosa Ferraz Conte...
leia-se:
Assistente Técnico de Direção I 16 CC SQF-II
Rosa Ferraz Conte...
onde se lê: Assistente Técnico
de Direção II 18 CC SQF-II Rita de Cássia Oreira
de Toledo...
leia-se: Assistente Técnico de Direção
II 18 CC SQF-II Rita de Cássia Moreira de Toledo
onde se
lê: Procurador de Autarquia II SQF II Kimiko Sait...
leia-se:
Procurador de Autarquia 'II SQF-II Kimiko Saito...