DECRETO N. 29.691, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1989

Dispõe sobre transferência de funções-atividades

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Parágrafo único - Os servidores abrangidos pelo "caput" ficam excluídos da relação anexa ao Decreto n.º 28.859, de 5 de setembro de 1988

Artigo 2.º - Ficam os Superintendentes do Instituto de Medicina Social e Criminológica de São Paulo - IMESC e do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP autorizados a, mediante apostila, proceder a retificação dos seguintes elementos informativos constante do anexo a que alude o artigo anterior
I - nome do servidor,
II - dados da cédula de identidade,
III - situação da função-atividade, no que se refere o seu preenchimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas nos orçamentos do Instituto de Medicina Social e Criminológica de São Paulo - IMESC e do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de fevereiro de 1989.

DECRETO N. 29.691, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1989

Dispõe sobre transferência de funções-atividades

Retificação do D.O. de 21-2-89
Artigo 2. º - Ficam os...
onde se lê: Instituto de Medicina Social e Criminológica de...
leia-se: Instituto de Medicina Social e de Criminologia de...
Artigo 3.º - As despesas decorrentes onde se lê: Instituto de Medicina Social e Criminológica de.
leia-se: Instituto de Medicina Social e de Criminologia de
Anexo
A que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 29.691, de 20 de fevereiro de 1989
Função-atividade - Faixa/Padrão - EV - SQF - Ocupante - RG. - Do Para
onde se lê: Assistente Técnico de ireça o I 16 CC SQF-II Rosa Ferraz Conte...
leia-se: Assistente Técnico de Direção I 16 CC SQF-II Rosa Ferraz Conte...
onde se lê: Assistente Técnico de Direção II 18 CC SQF-II Rita de Cássia Oreira de Toledo...
leia-se: Assistente Técnico de Direção II 18 CC SQF-II Rita de Cássia Moreira de Toledo
onde se lê: Procurador de Autarquia II SQF II Kimiko Sait...
leia-se: Procurador de Autarquia 'II SQF-II Kimiko Saito...