ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1 º - Fica transferida, da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, com destino à instalação de Distrito Policial, terreno com 2.191,97m², parte de área maior, situado nas Ruas Leonel da Gama Beles e Luiz Vives, em Vila Joaniza, na Capital, com as medidas, divisas e confrontações, constantes do laudo técnico anexo ao processo n º 99 361/88, da Procuradoria Geral do Estado, a saber "Inicia no Ponto "A", situado no alinhamento da Rua Leonel da Gama Beles, distante 10,65m da confluência desta rua com a Rua Luiz Vives, do Ponto "A", segue pelo alinhamento da Rua Leonel da Gama Beles, com o rumo 68º23'56" NE e a distância de 28,14m até o Ponto "B", do Ponto "B", deflete à direita e segue em linha reta, com o rumo 14º01'25" SE e a distância de 3,57m até o Ponto "C", do Ponto "C", deflete à direita e segue em linha reta, com o rumo 70º 18'18" SW e à distância de 4,30m, até o Ponto "D", do Ponto "D", deflete à esquerda e segue em linha reta com o rumo 17º00'23" SE e na distância de 5,85m, até o Ponto "E", do Ponto "E", deflete à esquerda e segue em linha reta com o rumo 70º18'32" NE e a distância de 4,04m até o Ponto "F", do Ponto "F", deflete à direita e segue em linha reta com o rumo 17º00'08" SE e a distância de 5,40m, até o Ponto "G", do Ponto "G", deflete à esquerda e segue em linha reta com o rumo 67º23'56" NE e a distância de 3,77m até o Ponto "H", do Ponto "H", deflete à direita e segue em linha reta com o rumo 16º38'47" SE e a distância de 45,00m até o Ponto "1", sendo que do Ponto "B" ao Ponto "I", confronta com a EEPSG "México", do Ponto "I", deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o Posto de Saúde de Vila Joaniza, com o rumo 61 º02' 55" SW e a distância de 32,50m, até o Ponto "J", situado no alinhamento da Rua Luiz Vives, do Ponto "J", segue pelo alinhamento
da citada rua, com o rumo 26º04'58" NW e a distância de 53,17m, até o Ponto "K", do Ponto "K", segue em curva de concordância à direita, com AC = 94º28'54", R= 10,02m, e um desenvolvimento de 16,35m até o Ponto "A", início desta descrição, encerrando uma área de 2.191,97m² (dois mil, cento e noventa e um metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados)."
Artigo 2 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de fevereiro de 1989