ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Mococa, de imóvel com benfeitorias situado à Praça Marechal Deodoro n.º 44, Município e Comarca de Mococa, descrito e caracterizado no processo n.º 230.653/86, da Secretaria da Justiça, a saber: "As divisas tem início no ponto "0", situado nos alinhamentos da Praça Marechal Deodoro com uma viela existente. Desse ponto, seguem pelo alinhamento da referida Praça por uma distância de 24,20m, até o ponto 1; nesse ponto, defletem à direita e seguem confrontando com o ginásio Industrial Estadual Francisco Garcia, por uma distância de 23,70m, até o ponto 2; nesse ponto, defletem à direita e seguem por uma distância de 24,20m, confrontando com o ginásio supra mencionado e com o Próprio Municipal ocupado pela Agência do INPS, até o ponto 3, situado no alinhamento da viela existente; nesse ponto, defletem à direita e seguem pela referida viela existente, até o ponto "0", onde tiveram início estas divisas, encerrando o perímetro uma área de 721,16m² (setecentos e vinte e um metros e dezesseis decímetros quadrados)".
Parágrafo Único - O imóvel de que trata este artigo destinar-se-á à instalação da Biblioteca Pública Municipal.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretária do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de fevereiro de 1989.