Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.694, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1989

Altera a redação do artigo 3º e acrescenta dispositivo do Decreto 29.355, de 1988.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n.º 29.355, de 14 e dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 3.º - As atribuições da extinta Secretaria de Ação Comunitária serão desenvolvidas pela Secretaria da Promoção Social."
Artigo 2.º - Fica acrescentado ao Decreto n.º 29.355, e 14 de dezembro de 1988, o artigo 3.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 3.º - A - O Conselho Estadual do Idoso e o Conselho Estadual da Juventude passam a vincular-se à Secretaria o Governo."
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Alberto Goldman, Secretário da Administração
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de fevereiro de 1989.