Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.695, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1989

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favora da SABESP, imóvel.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de terreno com 3.880,37m² (três mil, oitocentos e oitenta metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), parte de área maior localizada a Rua Juvenal Gomes Coimbra s/n.º, subdistrito de Belenzinho, na Capital do Estado, tendo o terreno as características, medidas e confrontações, constantes do laudo técnico anexo ao processo n.º 99.605/88, da Procuradoria do patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia no ponto "A" (com coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM: = 7.396.839,17, e E = 337.149,75) ponto este localizado a 28,00m do alinhamento predial da Rua Juvenal Gomes Coimbra, no canto do muro limite da faixa da adutora de 30mm (Mooca-Vila Maria) com o próprio do Estado; do ponto "A", segue por um muro de divisa com azimute de 19º02'43" e distância de 171,00m até atingir o ponto "B", confrontando com remanescente do próprio do Estado; deste ponto, deflete à direita, e segue por outro muro acompanhando . a margem direita de um córrego, com azimute de 23º31'07" e distância de 47,00m até atingir o ponto "C"; este ponto, deflete à direita, e segue por cerca viva (eucaliptos) com azimute de 57º58'44" e distância de 115,80m até atingir o ponto "D"; deste ponto, deflete à esquerda, e segue anda pela cerca viva (eucaliptos) com azimute 27º09'30" e distância de 50,4lm até atingir o ponto "E", confrontando os pontos "C" até "E" com remanescente do próprio do Estado; do ponto "E", deflete à direita e segue pelo limite da faixa da adutora de 800mm (Mooca-Vila Maria) com azimute de 128º10'33" e distância de 18,64m até atingir o ponto "A", inicial desta descrição, encerrando a área de 3.880,37m² (três mil, oitocentos e oitenta metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados)


Paragrafo único - O terreno a que se refere este artigo será destinado a instalação de creche e pré-escola, prevista no Programa "Turma da Rua" e em convênio entre a permissionária e a Secretaria do Menor.


Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de fevereiro de 1989.