ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 27.667, de 30 de novembro de 1987 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1. º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno sem benfeitorias, com área de 4.038,47m² (quatro mil, trinta e oito metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), situado no Km 11 da Estrada de Varginha, Bairro de Capela do Socorro, Subdistrito de Santo Amaro, Município e Comarca da Capital, destinado à construção da EEPG Bairro da Varginha ou outro serviço público, imóvel este que consta pertencer a Nobuko Yano, localizado no Setor 178, Quadra 116, de acordo com a Planta Genérica de Valores da Prefeitura de São Paulo, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta memorial descritivo constante do processo CONESP-13/B e PPI-89 900/B a saber: "O terreno começa no ponto "A", situado no alinhamento predial da Estrada de Varginha e a 5,00m do poste n.º SP/311/8235 e na altura do Km 11; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Estrada da Varginha no rumo de 49037-32" SW e na distância de 45,00m até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em linha reta ao longo do alinhamento projetado do caminho existente no rumo de 36º58'47" NW e na distancia de 85,17m até o ponto "C"; daí, deflete á direita e segue em linha reta confrontando com área remanescente no rumo de 49º37'32" NE e na distância de 50,00m até o ponto "D", representado ,por um marco de concreto; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com área remanescente no rumo de 33º37'15" SE e na distância de 85,61m até o ponto "A", início de nossa descrição encerrando a área de 4.038,87m²".''.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de dezembro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de fevereiro de 1989.