ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos, medindo respectivamente 121,00m2 (cento e vinte e um metros quadrados) e 251,00m² (duzentos e cinqüenta e um metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município e Comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários, Bacia "34" - Córrego Moinho Velho - Faixa "17", ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a José Sanches e Antonio Sanches e Projetos S.A. Produtos Objetos Projetados, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.º E 34-03-B 13/R.l e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n. º 127, a saber:
I - Propriedade n.º 127/23
Tem início no ponto "A", situado no muro divisa de propriedade, distante 5,00m da cerca existente e 60,60m da propriedade n.º 8.182 de Kiyosi Hirano; deste ponto segue com rumo SE e distância de 60,60m, confrontando com remanescente, até alcançar o ponto "B"; deflete então à direita, rumo SW e segue na distância de 2,00m, confrontando com área da Prefeitura Municipal de São Paulo até o ponto "M"; deste, deflete á direita e segue com rumo NW e distância de 60,40m, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "N", no muro divisa; deste ponto deflete à direita com rumo NE, seguindo pelo alinhamento do referido muro, na distância de 2,00m, até alcançar novamente o ponto " A", inicio da presente descrição perimétrica.
II - Propriedade n.º 127/25
Tem início no ponto "L", situado nos fundos do imóvel, no término do muro divisa, confluência com o imóvel n.º 158 da Rua Abrahão Calux, propriedade de Edmir Garcia Ruiz; daí, segue por 7,50m e rumo SE, confrontando com a área de propriedade da Prefeitura Municipal de São Paulo, até o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue por 93,00m e rumo SE, confrontando com remanescente, até o ponto "I"; daí, deflete à direita e segue por 3,00m e rumo SW, confrontando com remanescente até o ponto "J"; daí, deflete à direita e segue por 94,60m e rumo NW, confrontando sucessivamente com os fundos dos imóveis n.ºs 82 a 158 da Rua Abrahão Calux, até o ponto "K"; daí, deflete à esquerda ligeiramente e segue por 4,50m e rumo NW, confrontando com os fundos do imóvel n.º 158 da Rua Abrahão Calux, de propriedade de Edmir Garcia Ruiz até o ponto "L", início da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Energia e Saneamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de fevereiro de 1989.