Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.697, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis na Capital, necessários à SABESP.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos, medindo respectivamente 121,00m2 (cento e vinte e um metros quadrados) e 251,00m² (duzentos e cinqüenta e um metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município e Comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários, Bacia "34" - Córrego Moinho Velho - Faixa "17", ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a José Sanches e Antonio Sanches e Projetos S.A. Produtos Objetos Projetados, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.º E 34-03-B 13/R.l e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n. º 127, a saber:
I - Propriedade n.º 127/23
Tem início no ponto "A", situado no muro divisa de propriedade, distante 5,00m da cerca existente e 60,60m da propriedade n.º 8.182 de Kiyosi Hirano; deste ponto segue com rumo SE e distância de 60,60m, confrontando com remanescente, até alcançar o ponto "B"; deflete então à direita, rumo SW e segue na distância de 2,00m, confrontando com área da Prefeitura Municipal de São Paulo até o ponto "M"; deste, deflete á direita e segue com rumo NW e distância de 60,40m, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "N", no muro divisa; deste ponto deflete à direita com rumo NE, seguindo pelo alinhamento do referido muro, na distância de 2,00m, até alcançar novamente o ponto " A", inicio da presente descrição perimétrica.
II - Propriedade n.º 127/25
Tem início no ponto "L", situado nos fundos do imóvel, no término do muro divisa, confluência com o imóvel n.º 158 da Rua Abrahão Calux, propriedade de Edmir Garcia Ruiz; daí, segue por 7,50m e rumo SE, confrontando com a área de propriedade da Prefeitura Municipal de São Paulo, até o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue por 93,00m e rumo SE, confrontando com remanescente, até o ponto "I"; daí, deflete à direita e segue por 3,00m e rumo SW, confrontando com remanescente até o ponto "J"; daí, deflete à direita e segue por 94,60m e rumo NW, confrontando sucessivamente com os fundos dos imóveis n.ºs 82 a 158 da Rua Abrahão Calux, até o ponto "K"; daí, deflete à esquerda ligeiramente e segue por 4,50m e rumo NW, confrontando com os fundos do imóvel n.º 158 da Rua Abrahão Calux, de propriedade de Edmir Garcia Ruiz até o ponto "L", início da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Energia e Saneamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de fevereiro de 1989.