DECRETO N. 29.702, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da
Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$
1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzados novos)
suplementar ao orçamento da Secretaria de Economia e
Planejamento observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 5
de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Manoel Luciano de Campos Filho,,
Chefe de Gabinete, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de fevereiro de 1989.
DECRETO N. 29.702, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1989
Dispõe sobre a abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Economia e Planejamento, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 25-2-89
No referendo:
onde se lê: Manoel Luciano de Campos Filho, Chefe de Gabinete, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
leia-se: Jose Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda