DECRETO N. 29.708, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1989
Dispõe sobre os veículos transferidos provisoriamente para a Secretaria da Administração por força do Decreto n.º 29.355, de 14 de dezembro de 1988
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e
considerando a alteração
da organização dos serviços da Administração
Direta e Indireta do Estado, instituída pelo Decreto n.º
29 355, de 14 de dezembro de 1988,
considerando o disposto no
parágafo 1.º, do artigo 11 e artigo 17, do supracitado
decreto, que transferiram provisoriamente veículos para a
Secretaria da Administração, para posterior
redistribuição,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam transferidos os veículos que se encontram
provisoriamente em poder da Secretaria da Administração
de conformidade com o Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - A Secretaria da Administração
e as demais Unidades abrangidas por este decreto, adotarão as
providências necessárias à efetivação
da transferência dos veículos prevista no artigo
anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da
Justiça
Walter Lazzarini Filho,
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Chopin Tavares de Lima, Secretário
da Educação
José Wilson Toni, Secretário
da Promoção Social
Fernando Gomes de Moraes,
Secretário da Cultura
Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo,
Secretário da Ciência, Tecnologia, e Desenvolvimento
Econômico
Arthur Alves Pinto, Secretário de Esportes
e Turismo
Alberto Goldman, Secretário da Administração
Jorge Wilheim, Secretário do Meio-Ambiente
Alda Marco
Antonio, Secretária do Menor
Paulo Salvador Frontim,
Secretário da Defesa do Consumidor
Roberto Valle
Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria
de Estado do Governo, aos 27 de fevereiro de 1989.