DECRETO N. 29.708, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1989

Dispõe sobre os veículos transferidos provisoriamente para a Secretaria da Administração por força do Decreto n.º 29.355, de 14 de dezembro de 1988

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
considerando a alteração da organização dos serviços da Administração Direta e Indireta do Estado, instituída pelo Decreto n.º 29 355, de 14 de dezembro de 1988,
considerando o disposto no parágafo 1.º, do artigo 11 e artigo 17, do supracitado decreto, que transferiram provisoriamente veículos para a Secretaria da Administração, para posterior redistribuição,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os veículos que se encontram provisoriamente em poder da Secretaria da Administração de conformidade com o Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - A Secretaria da Administração e as demais Unidades abrangidas por este decreto, adotarão as providências necessárias à efetivação da transferência dos veículos prevista no artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Walter Lazzarini Filho,
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Fernando Gomes de Moraes, Secretário da Cultura
Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo,
Secretário da Ciência, Tecnologia, e Desenvolvimento Econômico
Arthur Alves Pinto, Secretário de Esportes e Turismo
Alberto Goldman, Secretário da Administração
Jorge Wilheim, Secretário do Meio-Ambiente
Alda Marco Antonio, Secretária do Menor
Paulo Salvador Frontim,
Secretário da Defesa do Consumidor
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de fevereiro de 1989.