Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.710, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1989

Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Administração.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1. ° - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Administração, fica fixada nas seguintes quantidades:


GRUPO"A" -2 (dois) veículos;
GRUPO"B" -2 (dois) veículos;
GRUPO"S-1" -6(seis)veículos;
GRUPO"S-2" -3(três)veículos;


Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.° 26.464, de 16 de dezembro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Alberto Goldman, Secretário da Administração
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de fevereiro de 1989.