Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.713, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1989

Dispõe sobre prorrogação do período de intervenção a que se refere o Decreto 29.486, de 1988.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O período de intervenção no Município de Itaquaquecetuba, fixado no artigo 2.° do Decreto n.° 29.486, de 30 de dezembro de 1988, fica dilatado por mais 30 (trinta) dias.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de março de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Arisrodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de fevereiro de 1989.