ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O período de intervenção no Município de Itaquaquecetuba, fixado no artigo 2.° do Decreto n.° 29.486, de 30 de dezembro de 1988, fica dilatado por mais 30 (trinta) dias.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de março de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Arisrodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de fevereiro de 1989.