Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.714, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1989

Dispõe sobre comemorações do "Dia Internacional da Mulher" e dá providências correlatas.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que o Governo do Estado de São Paulo sempre tem procurado prestigiar, na medida e nos limites de suas possibilidades, as datas magnas da Humanidade; Considerando que grande tem sido a contribuição da Mulher no funcionalismo para o desenvolvimento e o progresso da Administração Pública do Estado de São Paulo e, Considerando que o "Dia Internacional da Mulher", instituído pela Organização das Nações Unidas, deve merecer comemoração especial nos órgãos da Administração Pública do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - Poderão ser promovidos nos órgãos da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado, no dia 8 de março de 1989, eventos comemorativos do "Dia Internacional da Mulher", com início duas horas antes do encerramento do expediente, ficando autorizadas a deles participarem as funcionárias, servidoras e empregadas, desde que em seus locais de trabalho.
Artigo 2.° - Excetuam-se do disposto no artigo 1.° deste decreto, as repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de fevereiro de 1989.