ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada, diretamente subordinada ao Governador, a função de Assessor Especial para Relações Sindicais.
Artigo 2° - Ao Assessor Especial para Relações Sindicais caberá colaborar para a manutenção de permanente relacionamento da Administração com entidades sindicais.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de março de 1989.