ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 3.ª Delegacia de Ensino da Divisão Regional de Ensino da Capital-1, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, a EEPG Jardim Antárctica, no Subdistrito de Santana.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizara a instalação da escola de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.º a 4.º série do 1.º grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal Técnico e Administrativo mínimo necessário para o funcionamento da unidade ora criada, segundo critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - No caso em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento das funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.ºs 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de março de 1989.