ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais, e a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por tempo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau, de imóvel consistente em terreno e benfeitorias, com 1.814,59m2 (um mil, oitocentos e quatorze metros, cinqüenta e nove decímetros quadrados), situado na Avenida Dom Pedro II, Praça Nicolino Rondó e Travessa Tenente Oswaldo Barbosa, município de Presidente Venceslau, descrito e caracterizado no Protocolado Especial n.º 16 da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, a saber: "Pela frente, na extensão de 36,35 metros confronta com a Avenida Dom Pedro II; de um lado, na extensão de 49,92 metros, com a Travessa Tenente Oswaldo Barbosa; de outro lado, na extensão de 49,92 metros, com a Praça Nicolino Rondo; e pelos fundos, na extensão de 36,35 metros, com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo."
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo destinar-se-á aos serviços da Divisão de Educação e Cultura da Prefeitura permissionária.
Artigo 2.º - A permissão de uso sera formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de março de 1989.