ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de três terrenos, medindo respectivamente 119,40m² (cento e dezenove metros e quarenta decímetros quadrados), 761,10 metros quadrados (setecentos e sessenta e um metros e dez decímetros quadrados), tendo este último duas glebas com as áreas de 720,60m² (setecentos e vinte metros e sessenta decímetros quadrados) e 355,80m² (trezentos e cinquenta e cinco metros e oitenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, no Município de Osasco, Comarca de Osasco, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema Adutor Metropolitano - Sub-Adutora de Vila Iracema /Carapicuíba, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Rosa da Mota; Luiz de Oliveira e Roberto Bizarri, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.ºs 4044-150-C.l e 4044-150-C.2 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 2.160, a saber:
I - Propriedade n.º 2.160/10
Servidão
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.395.506,00 e E 315.232,50, junto ao alinhamento predial da Rua Marechal Edgar de Oliveira; daí segue pelo referido alinhamento predial com rumo SE, por uma distância de 8,50m, até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa da subadotura com azimute de 311º 05' 59" por uma distância de 9,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atigir o ponto "C"; daí deflete à esquerda e segue com azimute de 242º 47' 54", por uma distância de 8,20m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "D", junto a margem direita de um córrego; daí deflete à direita e segue pelo referido córrego na direção jusante, por uma distância de 7,00m, até atingir o ponto "M"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa da sub-adutora com azimute 62º 47' 54", por uma distância de 15,80m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "N"; daí deflete à direita e segue com azimute 131º 05' 59", por uma distância de 6,80m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "A"; onde teve início a presente descrição perimétrica.
II - Propriedade n.º 2.160/11
Servidão
Tem início no ponto "I", situado a 3,50m aproximadamente do encontro dos alinhamentos prediais da Rua 3 de Outubro; daí segue pela linha limite da faixa da sub-adutora com azimute 84º25'38", por uma distância de 17,20m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "J"; daí deflete à direita e segue com azimute 116º55'33", por uma distância de 102,80m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "K"; daí deflete à esquerda e segue com azimute 62º47'54", por uma distância de 5,30m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "L", junto à margem esquerda de um córrego; daí deflete à direita e segue pelo referido córrego no sentido montante, por uma distância de 6,50m, até atingir o ponto "E"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa da sub-adutora com azimute 242º 47,54", por uma distância de 11,20m. confrontando com áreas remanescentes, ate atingir o ponto "F"; daí deflete à direita e segue com azimute 296º55'33", por uma distância de 103,50 metros, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "G"; daí deflete à esquerda e segue com azimute 264º25'38", por uma distância de 13,70m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "H", junto ao alinhamento predial da Rua 3 de outubro; daí deflete à direita e segue pelo referido alinhamento predial, por uma distância de 6,20m, até atingir o ponto "I", onde teve início a presente descrição perimétrica.
III - Propriedade n.º 2.160/12
Área " 1" - Servidão
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M N 7.395.669,55 e E 314.610,40, junto ao alinhamento predial da Rua São Bento; daí segue pelo referido alinhamento predial, por uma distância de 6,60m, até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa da sub-adutota com azimute 265º32'35", por uma distância de 118,20m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "C", junto a divisa com a faixa SJ da Eletropaulo; daí deflete à direita e segue pela referida divisa SJ Eletropaulo, até atingir o ponto "V"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa da sub-adutora com azimute 85º32'35", por uma distância de 122,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto " A", onde teve início a presente descrição perimétrica. Área ' 2 " - Servidão
Tem início no ponto "d", situado no limite da faixa da "Eletropaulo"; daí segue pela faixa limite da faixa destinada à sub-adutora com azimute 265º32'35", por uma distância de 42,50m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "E": daí deflete ligeiramente à direita e segue com azimute 270"48'10" por uma distância de 17,50m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "F", junto à margem direita do Ribeirão Carapicuíba; daí deflete à direita e segue pela margem direita do Ribeirão Carapicuíba, direção jusante, por uma distância de 6,00m, até atingir o ponto "S"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa da sub-adutora com azimute 90º48'10", por uma distância de 7,40m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "T"; daí deflete ligeiramente à esquerda e segue com azimute 85º32'35', por uma distância de 41,20m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "U", junto à faixa de alta tensão da "Eletropaulo", daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de alta tensão da "Eletropaulo" por uma distância de 6,30m, até atingir o ponto "D", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Energia e Saneamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de março de 1989.
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Município de Osasco, Comarca de Osasco, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Retificação do D.O. de 10-3-89
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública,...
II - Propriedade n.° 2.160 /11
Tem início no ponto "I",...
onde se lê: até atigir o ponto "L",...
leia-se: até atingir o ponto "L",...
III - Propriedade n.° 2.160 /12
Área "2" - Servidão
Tem início no ponto "D",...
onde se lê: por uma distância de 7,40m, confrontando com áreas remanescentes,...
leia-se: por uma distância de 17,40m, confrontando com áreas remanescentes,...