Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.732, DE 09 DE MARÇO DE 1989

Declara de utillidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados em Osasco, necessários à SABESP.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:


Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de três terrenos, medindo respectivamente 119,40m² (cento e dezenove metros e quarenta decímetros quadrados), 761,10 metros quadrados (setecentos e sessenta e um metros e dez decímetros quadrados), tendo este último duas glebas com as áreas de 720,60m² (setecentos e vinte metros e sessenta decímetros quadrados) e 355,80m² (trezentos e cinquenta e cinco metros e oitenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, no Município de Osasco, Comarca de Osasco, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema Adutor Metropolitano - Sub-Adutora de Vila Iracema /Carapicuíba, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Rosa da Mota; Luiz de Oliveira e Roberto Bizarri, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.ºs 4044-150-C.l e 4044-150-C.2 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 2.160, a saber:
I - Propriedade n.º 2.160/10
Servidão
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.395.506,00 e E 315.232,50, junto ao alinhamento predial da Rua Marechal Edgar de Oliveira; daí segue pelo referido alinhamento predial com rumo SE, por uma distância de 8,50m, até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa da subadotura com azimute de 311º 05' 59" por uma distância de 9,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atigir o ponto "C"; daí deflete à esquerda e segue com azimute de 242º 47' 54", por uma distância de 8,20m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "D", junto a margem direita de um córrego; daí deflete à direita e segue pelo referido córrego na direção jusante, por uma distância de 7,00m, até atingir o ponto "M"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa da sub-adutora com azimute 62º 47' 54", por uma distância de 15,80m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "N"; daí deflete à direita e segue com azimute 131º 05' 59", por uma distância de 6,80m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "A"; onde teve início a presente descrição perimétrica.
II - Propriedade n.º 2.160/11
Servidão
Tem início no ponto "I", situado a 3,50m aproximadamente do encontro dos alinhamentos prediais da Rua 3 de Outubro; daí segue pela linha limite da faixa da sub-adutora com azimute 84º25'38", por uma distância de 17,20m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "J"; daí deflete à direita e segue com azimute 116º55'33", por uma distância de 102,80m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "K"; daí deflete à esquerda e segue com azimute 62º47'54", por uma distância de 5,30m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "L", junto à margem esquerda de um córrego; daí deflete à direita e segue pelo referido córrego no sentido montante, por uma distância de 6,50m, até atingir o ponto "E"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa da sub-adutora com azimute 242º 47,54", por uma distância de 11,20m. confrontando com áreas remanescentes, ate atingir o ponto "F"; daí deflete à direita e segue com azimute 296º55'33", por uma distância de 103,50 metros, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "G"; daí deflete à esquerda e segue com azimute 264º25'38", por uma distância de 13,70m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "H", junto ao alinhamento predial da Rua 3 de outubro; daí deflete à direita e segue pelo referido alinhamento predial, por uma distância de 6,20m, até atingir o ponto "I", onde teve início a presente descrição perimétrica.
III - Propriedade n.º 2.160/12
Área " 1" - Servidão
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M N 7.395.669,55 e E 314.610,40, junto ao alinhamento predial da Rua São Bento; daí segue pelo referido alinhamento predial, por uma distância de 6,60m, até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa da sub-adutota com azimute 265º32'35", por uma distância de 118,20m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "C", junto a divisa com a faixa SJ da Eletropaulo; daí deflete à direita e segue pela referida divisa SJ Eletropaulo, até atingir o ponto "V"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa da sub-adutora com azimute 85º32'35", por uma distância de 122,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto " A", onde teve início a presente descrição perimétrica. Área ' 2 " - Servidão
Tem início no ponto "d", situado no limite da faixa da "Eletropaulo"; daí segue pela faixa limite da faixa destinada à sub-adutora com azimute 265º32'35", por uma distância de 42,50m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "E": daí deflete ligeiramente à direita e segue com azimute 270"48'10" por uma distância de 17,50m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "F", junto à margem direita do Ribeirão Carapicuíba; daí deflete à direita e segue pela margem direita do Ribeirão Carapicuíba, direção jusante, por uma distância de 6,00m, até atingir o ponto "S"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa da sub-adutora com azimute 90º48'10", por uma distância de 7,40m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "T"; daí deflete ligeiramente à esquerda e segue com azimute 85º32'35', por uma distância de 41,20m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "U", junto à faixa de alta tensão da "Eletropaulo", daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de alta tensão da "Eletropaulo" por uma distância de 6,30m, até atingir o ponto "D", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Energia e Saneamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de março de 1989.


DECRETO N. 29.732, DE 9 DE MARÇO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Município de Osasco, Comarca de Osasco, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP


Retificação do D.O. de 10-3-89
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública,...
II - Propriedade n.° 2.160 /11
Tem início no ponto "I",...
onde se lê: até atigir o ponto "L",...
leia-se: até atingir o ponto "L",...
III - Propriedade n.° 2.160 /12
Área "2" - Servidão
Tem início no ponto "D",...
onde se lê: por uma distância de 7,40m, confrontando com áreas remanescentes,...
leia-se: por uma distância de 17,40m, confrontando com áreas remanescentes,...