ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º E 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 26,00m² (vinte e seis metros quadrados) e 74,40m² (setenta e quatro metros e quarenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, no Município e Comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários, Bacia "34" - Faixa "12" - Córrego Moinho Velho, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Alcides D'Avanso e Rosária da Cruz Estevam, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n. º E 34-12 C 3 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n. º 127, a saber:
I - Propriedade n.º 127/48
Tem início no ponto "A", situado no final do alinhamento predial de uma viela existente com o muro de divisa do imóvel n.º "6.B" e distante 5,00m do imóvel n.º 11 da mesma; deste ponto segue acompanhando o referido muro por uma distância de 11,30m, confrontando com Meta Engenharia e Comércio Ltda., até alcançar o ponto "B"; deflete então á direita e segue com rumo NE por um muro de divisa na distância de 2,30m, confrontando com Rosária da Cruz Estevam, até o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue com rumo SE por uma distância de 11,30m, confrontando com o remanescente da propriedade, até atingir o ponto "F", situado no alinhamento predial da viela anteriormente citada; deste ponto, com deflexão á direita e rumo SW, segue pelo referido alinhamento, até novamente alcançar a 2,30m o ponto "A", início da presente descrição perimétrica.
II - Propriedade n.º 127/49
Tem início no ponto "C", situado no alinhamento predial da Avenida Nossa Senhora da Saúde, na confluência com o muro divisa de propriedade da firma "Meta Engenharia e Comércio Ltda.''; deste ponto segue pelo referido alinhamento na direção da Rua Romão Puigari numa distância de 2,50m, até atingir o ponto "D"; deflete então á direita e segue por linha ideal de divisa no rumo SE e distância de 31,00m, confrontando com o remanescente da propriedade, até alcançar o ponto "E", situado no muro de divisa com Alcides D'Avanso; deste ponto, defletindo à direita com rumo SW, segue acompanhando o referido muro por 2,30m e confrontando com Alcides D'Avanso, até o ponto "B"; neste ponto, novamente deflete á direita e segue rumo NW na distância de 31,00m, confrontando com Meta Engenharia e Comércio Ltda., até alcançar o ponto "C", início da presente descrição.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Energia e Saneamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de março de 1989.