Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.734, DE 09 DE MARÇO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º E 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:


Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 26,00m² (vinte e seis metros quadrados) e 74,40m² (setenta e quatro metros e quarenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, no Município e Comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários, Bacia "34" - Faixa "12" - Córrego Moinho Velho, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Alcides D'Avanso e Rosária da Cruz Estevam, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n. º E 34-12 C 3 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n. º 127, a saber:
I - Propriedade n.º 127/48
Tem início no ponto "A", situado no final do alinhamento predial de uma viela existente com o muro de divisa do imóvel n.º "6.B" e distante 5,00m do imóvel n.º 11 da mesma; deste ponto segue acompanhando o referido muro por uma distância de 11,30m, confrontando com Meta Engenharia e Comércio Ltda., até alcançar o ponto "B"; deflete então á direita e segue com rumo NE por um muro de divisa na distância de 2,30m, confrontando com Rosária da Cruz Estevam, até o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue com rumo SE por uma distância de 11,30m, confrontando com o remanescente da propriedade, até atingir o ponto "F", situado no alinhamento predial da viela anteriormente citada; deste ponto, com deflexão á direita e rumo SW, segue pelo referido alinhamento, até novamente alcançar a 2,30m o ponto "A", início da presente descrição perimétrica.
II - Propriedade n.º 127/49
Tem início no ponto "C", situado no alinhamento predial da Avenida Nossa Senhora da Saúde, na confluência com o muro divisa de propriedade da firma "Meta Engenharia e Comércio Ltda.''; deste ponto segue pelo referido alinhamento na direção da Rua Romão Puigari numa distância de 2,50m, até atingir o ponto "D"; deflete então á direita e segue por linha ideal de divisa no rumo SE e distância de 31,00m, confrontando com o remanescente da propriedade, até alcançar o ponto "E", situado no muro de divisa com Alcides D'Avanso; deste ponto, defletindo à direita com rumo SW, segue acompanhando o referido muro por 2,30m e confrontando com Alcides D'Avanso, até o ponto "B"; neste ponto, novamente deflete á direita e segue rumo NW na distância de 31,00m, confrontando com Meta Engenharia e Comércio Ltda., até alcançar o ponto "C", início da presente descrição.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Energia e Saneamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de março de 1989.