Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.735, DE 09 DE MARÇO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado em Suzano, necessário à SABESP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 2.625,34m² (dois mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado à Estrada dos Fernandes, Bairro do Baruel, Município e Comarca de Suzano, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, para a implantação do Sistema Adutor Metropolitano - Estação Elevatória de Passagem Funda, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Deolindo Fernandes, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º 5022-150-C 1 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 195, a saber:
Propriedade 195 /04 - Desapropriação
"Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM: N = 7 387 900,98 e E = 359.540,43, situado junto ao alinhamento predial da Estrada de Sete Cruzes; daí segue por uma cerca de divisa, caminhando pelo alinhamento predial da Estrada de Sete Cruzes, rumo 4º56'55"NW, distância de 20,05m, até atingir o ponto "1", situado no encontro de duas cercas; daí deflete à direita e segue por cerca rumo 79º24'25" NE, pela distância de 72,89m, confrontando com porção remanescente do imóvel, até atingir o ponto "2"; daí deflete à direita e segue por cerca com rumo 10º49'15" SE, distância de 40,22m, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "3", situado no alinhamento predial da Estada dos Fernandes; daí deflete à direita e segue pelo referido alinhamento predial, rumo 54º38'16" SW, distância de 44,01m, confrontando com a Estrada dos Fernandes, até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue confrontando com imóvel pertencente à SABESP (Cadastro n.º 195/01), rumo 10º40'55" NW, distância de 40,00m até atingir o ponto "B"; daí deflete à esquerda e segue confrontando com imóvel da SABESP, rumo 75º50'29", SW, distância de 35,00m, até atingir o ponto "A", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins de disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Energia e Saneamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de março de 1989.