ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 2.625,34m² (dois mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado à Estrada dos Fernandes, Bairro do Baruel, Município e Comarca de Suzano, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, para a implantação do Sistema Adutor Metropolitano - Estação Elevatória de Passagem Funda, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Deolindo Fernandes, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º 5022-150-C 1 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 195, a saber:
Propriedade 195 /04 - Desapropriação
"Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM: N = 7 387 900,98 e E = 359.540,43, situado junto ao alinhamento predial da Estrada de Sete Cruzes; daí segue por uma cerca de divisa, caminhando pelo alinhamento predial da Estrada de Sete Cruzes, rumo 4º56'55"NW, distância de 20,05m, até atingir o ponto "1", situado no encontro de duas cercas; daí deflete à direita e segue por cerca rumo 79º24'25" NE, pela distância de 72,89m, confrontando com porção remanescente do imóvel, até atingir o ponto "2"; daí deflete à direita e segue por cerca com rumo 10º49'15" SE, distância de 40,22m, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "3", situado no alinhamento predial da Estada dos Fernandes; daí deflete à direita e segue pelo referido alinhamento predial, rumo 54º38'16" SW, distância de 44,01m, confrontando com a Estrada dos Fernandes, até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue confrontando com imóvel pertencente à SABESP (Cadastro n.º 195/01), rumo 10º40'55" NW, distância de 40,00m até atingir o ponto "B"; daí deflete à esquerda e segue confrontando com imóvel da SABESP, rumo 75º50'29", SW, distância de 35,00m, até atingir o ponto "A", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins de disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Energia e Saneamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de março de 1989.