ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 36.00m² (trinta e seis metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Diadema, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Hélio Ferreira Batista, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E 7153 - C 14 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 107, a saber:
Propriedade n.º 107/55
Tem início no ponto "A", localizado no alinhamento predial da Avenida Marginal divisa obtida junto ao projeto de loteamento de coordenadas topográficas N 7.381,40 e E 335,071,60, obtidas graficamente e referidas ao sistema UTM; daí segue pelo rumo SE na distância de 19.50m, confrontando com o remanescente até o pronto "B", localizado no alinhamento predial da Rua Mildes, desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento, em curva à direta com distância de 20.80m, até o ponto "A", início da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação. para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de margo de 1989.
ORESTES QUÉRCIA João Oswaldo Leiva, Secretário de Energia e Saneamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de março de 1989.