Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.737, DE 09 DE MARÇO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem imóvel situado no Município e Comarca de Sumaré, necessário ao DER para aproveitamento do solo (Caixa de Empréstimo), da fim de executar os aterros na duplicação da SP-101, no trecho Campinas Monte Mór e no subtrecho Acesso à Hortolândia

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública para ser desapropriado pelo DER - departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, o bem imóvel que consta pertencer a sucessores de Wagih Assad Abdalla, caracterizado na planta cadastral desenho PAT 30.616, situado no Município e Comarca de Sumaré, necessário ao DER para, aproveitamento do solo (Caixa de Empréstimo), a fim de executar os aterros na duplicação da SP 101, trecho Campinas/Monte Mor e no subtrecho Acesso à Hortolândia, entre as estacas 412 a 432 + 13,50, do projeto aprovado a fls. 52 do Expediente n.º 59.982/DER/86, a saber: faixa única - localizada do lado direito da pista existente, o terreno começa no ponto A, na altura da estaca 412, daí segue em linha reta na distância de 255,00m, confrontando com a faixa do DER (SP 101), até o ponto B, daí deflete à direita e segue em linha curva na distância de 111,00m, e daí segue em linha reta na distância de 61,00m, e daí segue em linha curva na distância de 33,00m, até encontrar o ponto C, na altura da estaca 432 + 13,50m, confrontando com o próprio, daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 48,50m, até encontrar o ponto D, confrontando com a faixa da CESP, daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 425,00m, até encontrar o ponto E, confrontando com o próprio, daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 120,00m, até encontrar o ponto A, confrontando com os próprios, encerrando a área de 40.640,00m² (quarenta mil, seiscentos e quarenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de março de 1989.