Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.738, DE 09 DE MARÇO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Piracaia, necessário à SABESP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 194l, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 103.375,00m² (cento e três mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Piracaia, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para saneamento da Bacia de Acumulação do Rio Cachoeira (71.750,00m²) e Estrada de Contorno (31.625,00m²), ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Antonio Teixeira Neto e outro; com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º 1.222-150-C 2 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 191, a saber:
Propriedade n.º 146/194
Área da gleba = 71.750,00m2
Tem inicio no ponto " 1", situado no cruzamento da cerca existente com a linha limite de domínio da estrada; parte deste ponto com rumo NW, acompanhando a cerca pela distância de 65,00m, confrontando com a SABESP, até o ponto "E" a margem do córrego; segue daí acompanhando o mesmo na direção jusante, pela distância de 550,00m, confrontando com a propriedade 142/131, até o ponto "D", junto à cabeceira da ponte; deflete á direita e acompanhando a lateral do caminho existente, segue por 300,00m confrontando com a propriedade 142/150 até o ponto "2" onde mais uma vez deflete à direita e acompanhando o limite de domínio da estrada e com ela confrontando, segue, por 600,00m até novamente alcançar o ponto " 1", inicio da presente descrição.
Área da Estrada - 31.625,00m²
Começa no ponto "1", situado no cruzamento da cerca existente com a linha limite de domínio da estrada; segue daí acompanhando à referida linha no sentido "N" por 600,00m até o ponto " 2 ", deflete deste à direita e acompanhando a lateral do caminho existente, segue por 70,00m até o ponto " 3 ", onde mais uma vez deflete à direita e cruzando a estrada vai alcançar a 35,00m o ponto "4"; a partir deste, acompanhando o limite de domínio na direção "S" e confrontando com o remanescente da propriedade segue por 630,00m até o ponto " 5 ", onde finalmente deflete à direita e com rumo SW vai alcançar a 58,00m o ponto " 1", onde se iniciou a presente descrição.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de margo de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Oswaldo Leiva, Secretário de Energia e Saneamento
Roberto Valle Rollemberg: Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de março de 1989.