DECRETO N. 29.739, DE 10 DE MARÇO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração para transferência à Fundação do Desenvolvimento Administrativo, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados novos) suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabela em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de março de 1989.

DECRETO N. 29.739, DE 10 DE MARÇO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração para Transferência a Fundação do Desenvolvimento Administrativo, visando ao Atendimento de Despesas Correntes

Retificação do D.O. de 11-3-89