DECRETO N. 29.746, DE 15 DE MARÇO DE 1989
Dispõe sobre transferência de funções-atividades
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigo 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Artigo 1.º
- Ficam transferidas as funções-atividades
preenchidas constantes do Anexo que faz parte integrante deste
decreto.
Parágrafo único - As servidoras
abrangidas pelo "caput" ficam excluídas da relação
anexa do Decreto n.º 28.859, de 5 de setembro de 1988.
Artigo
2.º - Ficam os Superintendentes do Trabalho Artesanal nas
Comunidades e do Departamento de Estradas de Rodagem autorizados a,
mediante apostila, proceder à retificação dos
seguintes elementos informativos constantes do anexo a que alude o
artigo anterior:
I - nome do servidor;
II -
dados da cédula de identidade.
III - situação
da função-atividade, no que se refere o seu
preenchimento, mesmo que em decorrência de alterações
ocorridas.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente da
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades e do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho,
Secretário da Fazenda
Walter Bernardes Nory, Secretário
dos Transportes
José Wilson Toni, Secretário de
Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo, aos 15 de março de 1989.
DECRETO
N. 29.746, DE 15 DE MARÇO DE 1989
Dispõe
sobre transferência de funções-atividades
Retificação
do D.O. de 16-3-89
No anexo leia-se como segue e não como
constou.
ANEXO
A
QUE DE REFERE O ARTIGO 1.º DO DECRETO N.º 29.746, DE
15-3-89