DECRETO N. 29.746, DE 15 DE MARÇO DE 1989

Dispõe sobre transferência de funções-atividades

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigo 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam transferidas as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Parágrafo único - As servidoras abrangidas pelo "caput" ficam excluídas da relação anexa do Decreto n.º 28.859, de 5 de setembro de 1988.

Artigo 2.º - Ficam os Superintendentes do Trabalho Artesanal nas Comunidades e do Departamento de Estradas de Rodagem autorizados a, mediante apostila, proceder à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do anexo a que alude o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade.
III - situação da função-atividade, no que se refere o seu preenchimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades e do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
José Wilson Toni, Secretário de Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1989.

DECRETO N. 29.746, DE 15 DE MARÇO DE 1989

Dispõe sobre transferência de funções-atividades


Retificação do D.O. de 16-3-89
No anexo leia-se como segue e não como constou.

ANEXO
A QUE DE REFERE O ARTIGO 1.º DO DECRETO N.º 29.746, DE 15-3-89