ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 2.° e.6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, os terrenos e Benfeitorias situados dentro aos perímetros a seguir descritos, necessários a construção da Rede Metropolitana de Trólebus, ligação São Mateus-Jabaquara, incluindo estações de rádio-comunicação e urbanização do viário adjacente compreendendo o aproveitamento das eventuais áreas remanescentes, imóveis esses pertencentes a vários proprietários, com as medidas, limites e confrontações constantes das plantas de números: 7.02.00.00/0E1-024-0; 7.01.00.00/OE1-025-0 a 027-0; 7.02.00.00/0E1-028-0 e 7.02.00.00/OE1-029-0, e demais elementos do processo n.° DE-03/87, da referida Companhia:
I - Município de São Paulo
42.° Subdistrito - Jabaquara
Planta n.° 7.02.00.00/0E1-024-0
Perímetro: 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 1, com 2.312m² de área a saber: linha 1-2 (36,75m) no alinhamento da Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira; linha 23 (48,20m), fazendo divisa com terreno vago s/n.°, vizinho ao n. ° 7.000 da Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira; linha 3-4 (13,00m), linha 4-5 (13,50m), linha 5-6 (6,00m), linha 6-7 (16,00m), linha 7-8 (21,50m), todas, fazendo divisa com imóveis que fazem frente para a Rua Henrique Calado; linha 8-1 (46,50m) fazendo divisa com o imóvel de n.° 6.110 da Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira;
II - Município de Santo André
1.° Subdistrito Planta n.° 7.01.00.00/0E1027-0
Perímetro: 1-2-3-4-5-1, com 500,00m² de área a saber: linha 1-2 (l4,71m) no alinhamento da Rua Iugoslávia; linha 2-3 (31,76m), fazendo divisa com o imóvel s/n.° da Rua Iugoslávia, esquina com Rua Bulgária; linha 3-4 (12,59m) no alinhamento da Rua Bulgária; linha 4-5 (3,73m), fazendo divisa com imóvel de n.° 8 da Rua Bulgária; linha 5-1 (40,26m), fazendo divisa com o imóvel de n.° 172 da Rua Iugoslávia;
III - Município de São Bernardo do Campo
l.° e 2.° Subdistritos
a) Planta n.° 7.01.00.00/0E1-025-0 Perímetro: 1-2-3-1, com 163,00m² de área a saber: linha 1-2 (62,00m), no alinhamento da Avenida Pereira Barreto; linha 2-3 (8,50m), no eixo do Córrego Taióca; linha 3-1 (66,00m), no futuro alinhamento da Avenida Pereira Barreto, fazendo divisa com o remanescente da propriedade;
b) Planta n.° 7.01.00.00/0El-026-0
Perímetro: 1-2-3-1, com 60,00m² de área a saber: linha 1-2 (79,00m), no alinhamento da Avenida Pereira Barreto; linha 2-3 (36,53m), linha 3-1 (42,52m), ambas no futuro alinhamento da Avenida Pereira Barreto, fazendo divisa com o remanescente da propriedade;
IV - Município de Diadema
Distrito de Diadema
a) Planta n.° 7.02.00.00/0E1-028-0
Perímetro: 1-2-3-4-5-6-1, com 2l6,00m² de área a saber:
linha 1-2 (113,00m), no alinhamento linha 2-3 (3,46m) no alinhamento do canto de concordância entre a Avenida Antonio Piranga e Rua Anita; linha 34 (7,00m), no alinhamento da Rua Anita; linha 4-5 (14,50m), no futuro alinhamento do canto de concordância entre a Rua Anita e Avenida Antonio Piranga; linha 5-6 (94,00m), linha 6-1 (12,00m), ambas no futuro alinhamento da Avenida Piranga, fazendo divisa com o remanescente da propriedade;
b) Planta n.° 7.02.00.00/OE1-029-0
Perímetro: 121-122-123-124-121, com 180,00m² de área a saber: linha 121-122 (60,00m), no alinhamento da Avenida Piraporinha; linha 122-123 (3,00m), fazendo divisa com o imóvel n.° 696; linha 123-124 (60,00m), no futuro alinhamento da Avenida Piraporinha: linha 124-121 (3,00m), fazendo divisa com quem de direito.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Carlos dos Santos, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de março de 1989.