Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.754, DE 16 DE MARÇO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados nos Municípios da Capital, Santo André, São Bernardo do Campo e Diadema, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 2.° e.6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, os terrenos e Benfeitorias situados dentro aos perímetros a seguir descritos, necessários a construção da Rede Metropolitana de Trólebus, ligação São Mateus-Jabaquara, incluindo estações de rádio-comunicação e urbanização do viário adjacente compreendendo o aproveitamento das eventuais áreas remanescentes, imóveis esses pertencentes a vários proprietários, com as medidas, limites e confrontações constantes das plantas de números: 7.02.00.00/0E1-024-0; 7.01.00.00/OE1-025-0 a 027-0; 7.02.00.00/0E1-028-0 e 7.02.00.00/OE1-029-0, e demais elementos do processo n.° DE-03/87, da referida Companhia:
I - Município de São Paulo
42.° Subdistrito - Jabaquara
Planta n.° 7.02.00.00/0E1-024-0
Perímetro: 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 1, com 2.312m² de área a saber: linha 1-2 (36,75m) no alinhamento da Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira; linha 23 (48,20m), fazendo divisa com terreno vago s/n.°, vizinho ao n. ° 7.000 da Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira; linha 3-4 (13,00m), linha 4-5 (13,50m), linha 5-6 (6,00m), linha 6-7 (16,00m), linha 7-8 (21,50m), todas, fazendo divisa com imóveis que fazem frente para a Rua Henrique Calado; linha 8-1 (46,50m) fazendo divisa com o imóvel de n.° 6.110 da Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira;
II - Município de Santo André
1.° Subdistrito Planta n.° 7.01.00.00/0E1027-0
Perímetro: 1-2-3-4-5-1, com 500,00m² de área a saber: linha 1-2 (l4,71m) no alinhamento da Rua Iugoslávia; linha 2-3 (31,76m), fazendo divisa com o imóvel s/n.° da Rua Iugoslávia, esquina com Rua Bulgária; linha 3-4 (12,59m) no alinhamento da Rua Bulgária; linha 4-5 (3,73m), fazendo divisa com imóvel de n.° 8 da Rua Bulgária; linha 5-1 (40,26m), fazendo divisa com o imóvel de n.° 172 da Rua Iugoslávia;
III - Município de São Bernardo do Campo
l.° e 2.° Subdistritos
a) Planta n.° 7.01.00.00/0E1-025-0 Perímetro: 1-2-3-1, com 163,00m² de área a saber: linha 1-2 (62,00m), no alinhamento da Avenida Pereira Barreto; linha 2-3 (8,50m), no eixo do Córrego Taióca; linha 3-1 (66,00m), no futuro alinhamento da Avenida Pereira Barreto, fazendo divisa com o remanescente da propriedade;
b) Planta n.° 7.01.00.00/0El-026-0
Perímetro: 1-2-3-1, com 60,00m² de área a saber: linha 1-2 (79,00m), no alinhamento da Avenida Pereira Barreto; linha 2-3 (36,53m), linha 3-1 (42,52m), ambas no futuro alinhamento da Avenida Pereira Barreto, fazendo divisa com o remanescente da propriedade;
IV - Município de Diadema
Distrito de Diadema
a) Planta n.° 7.02.00.00/0E1-028-0
Perímetro: 1-2-3-4-5-6-1, com 2l6,00m² de área a saber:
linha 1-2 (113,00m), no alinhamento  linha 2-3 (3,46m) no alinhamento do canto de concordância entre a Avenida Antonio Piranga e Rua Anita; linha 34 (7,00m), no alinhamento da Rua Anita; linha 4-5 (14,50m), no futuro alinhamento do canto de concordância entre a Rua Anita e Avenida Antonio Piranga; linha 5-6 (94,00m), linha 6-1 (12,00m), ambas no futuro alinhamento da Avenida Piranga, fazendo divisa com o remanescente da propriedade;
b) Planta n.° 7.02.00.00/OE1-029-0
Perímetro: 121-122-123-124-121, com 180,00m² de área a saber: linha 121-122 (60,00m), no alinhamento da Avenida Piraporinha; linha 122-123 (3,00m), fazendo divisa com o imóvel n.° 696; linha 123-124 (60,00m), no futuro alinhamento da Avenida Piraporinha: linha 124-121 (3,00m), fazendo divisa com quem de direito.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Carlos dos Santos, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de março de 1989.