Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.755, DE 16 DE MARÇO DE 1989

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Itapevi, destinado à implantação de um aterro sanitário

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos .artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, imóvel com área de 144.387,50m² situado na Estrada das Quatro Encruzilhadas, Município de Itapevi, destinado a implantação de um Aterro Sanitário, ou outro serviço público, imóvel que consta pertencer ao Espólio de Celso Santos, com as medidas, limites e confrontações constantes no processo SNM-6.335/87, a saber: "Inicia no Ponto "0", situado a 575,00m do cruzamento da Estrada de Itapevi ou da Servidão com a Estrada das Quatro Encruzilhadas; deste ponto, segue acompanhando a Estrada das Quatro Encruzilhadas na distância de 650,00m até o ponto "1"; daí, deflete à direita e segue em linha reta por uma cerca de arame farpado, na distância de 180,00m até encontrar o ponto "2", situado na margem de uma estrada secundaria; daí, deflete à direita e segue por esta Estrada secundária na distância de 100,00m até encontrar o ponto "3", situado na margem da Estrada secundária; daí, à direita e segue em linha reta por uma cerca de arame farpado, confrontando com pedreira "B" e COHAB na distância de 455,00m até o ponto "4"; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o loteamento transurb, na distância de 255,00m, até o ponto "0", início desta descrição, encerrando a área de 144.387,50m² (cento e quarenta e quatro mil, trezentos e oitenta e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados).".
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no .artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação do presente decreto, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de março de 1989.