DECRETO N. 29.756, DE 16 DE MARÇO DE 1989
Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e
55 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1. º - Ficam transferidos os cargos providos e
as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo
'I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos vagos e
as funções-atividades em claro constantes do Anexo II.
Artigo 3.º- Fica transferido "ex officio" o
cargo constante do Anexo 'III.
Artigo 4.º - Ficam os
Secretários autorizados a, mediante apostila, proceder à
retificação dos seguintes elementos informativos
constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I
- nome do funcionário ou servidor;
II - dados da
cédula de identidade;
III - situação
do cargo ou função-atividade, no que se refere o seu
provimento e preenchimento ou vacância, mesmo em decorrência
de alterações ocorridas.
Artigo 5.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte
Garcia, Secretário de Justiça
José Machado
de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Luiz Antonio Fleury
Filho, Secretário de Segurança Pública
Chopin
Tavares de Lima, Secretário da Educação
José
Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Alberto
Goldman, Secretário de Administração
Jorge
Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Roberto Valle
Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria
de Estado do Governo, aos 16 de março de 1989.