DECRETO N. 29.756, DE 16 DE MARÇO DE 1989

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1. º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo 'I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos vagos e as funções-atividades em claro constantes do Anexo II.
Artigo 3.º- Fica transferido "ex officio" o cargo constante do Anexo 'III.
Artigo 4.º - Ficam os Secretários autorizados a, mediante apostila, proceder à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo ou função-atividade, no que se refere o seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário de Justiça
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário de Segurança Pública
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Alberto Goldman, Secretário de Administração
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de março de 1989.