Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.757, DE 17 DE MARÇO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de Gália, Comarca de Garça, necessário à Secretaria da Agricultura e Abastecimento

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de áreas rurais, totalizando a área de 340.704,00m² (trezentos e quarenta mil, setecentos e quatro metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situados no Município de Gália, Comarca de Garça, necessários à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para a ampliação do Instituto de Zootecnia de Gália (Posto Experimental), da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, com as medidas e confrontações constantes dos memoriais e plantas anexos ao Processo SAA-19.049/88 da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a saber:
I - Sítios Santa Terezinha e Bela Vista, com área de 163.568,00m² (cento e sessenta e três mil, quinhentos e sessenta e oito metros quadrados), que constam pertencer a Rubens Martins e Eduardo Martins, com as medidas e confrontações, a saber-: - "Tem início no Marco Principal (zero), denominado em planta anexa, distante do limite do perímetro urbano 1.162,70m; deste ponto, segue confrontando com Francisco Chiarelli, no rumo magnético de 84°57'SW e na distância de 390,50m, até encontrar o ponto " 1" ; deste ponto, deflete à direita e segue no rumo magnético 16° 10'NW e na distância de 171,50m, até encontrar o ponto "2" ; deste ponto, deflete à esquerda e segue no rumo magnético de 57°44'NW e na distância de 38,00m até encontrar o ponto "3"; deste ponto, deflete à direita e segue no rumo magnético de 07°44'SE e na distância de 192,00m, até encontrar o ponto "4"; confrontando do ponto "1" ao ponto "4" com Arcelino Alttan; do ponto "4" deflete à direita e segue no rumo magnético de 84°51'NE confrontando com José Rodrigues e na distância de 197,00m, até encontrar o ponto "5"; deste ponto, segue no mesmo rumo anterior 84°51'NE confrontando com José Massuda e Inácio Martiniano e na distância de 200,00m, até encontrar o ponto "6"; deste ponto, deflete à direita e segue no rumo magnético de 13°17'SE e na distância de 200,00m, até encontrar o ponto "7"; deste ponto, deflete à direita e segue no rumo magnético de 0°24'SW e na distância de 182,70m, até encontrar o Marco Principal (zero); confrontando do ponto "6" ao Marco Principal (zero) com a Estrada Vicinal Gália Fernão Dias, perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 6,759 Alqueires Paulista ou 16,3568 Hectares ou 163.568,00m2.".
.II - Sítio Santa Ângela, com área de 143.362,00m² (cento e quarenta e três mil, trezentos e sessenta e dois metros quadrados), que consta pertencer a Arcelino Altran, com as medidas e confrontações, a saber: "Tem início no Marco Principal (zero), denominado em planta anexa, distante do limite do perímetro urbano 1.290,85m; deste ponto, segue confrontando com o Posto Experimental de Gália (Instituto de Zootecnia), no rumo magnético 82°28'SW e na distância de 523,40m até encontrar o ponto "2"; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com a Fazenda São Vicente no rumo magnético 18°16'NW e na distância de 168,00m até encontrar o ponto "3"; deste ponto, deflete à direita e segue no rumo magnético de 15°47'NW e na distância de 180,70m até encontrar o ponto "4"; deste ponto, deflete à esquerda e segue no rumo magnético de 78°37'SW e na distância de 114,00m até encontrar o ponto "5"; deste ponto, deflete à direita e segue no rumo magnético de 05°47'NE e na distância de 127,50m até encontrar o ponto "6"; deste ponto, deflete à direita e segue no rumo magnético de 40°10'NE e na distância de 40,50m até encontrar o ponto "7"; deste ponto, deflete à esquerda e segue no rumo magnético 16°07'NE e na distância de 18,00m até encontrar o ponto "8"; deste ponto, deflete à esquerda e segue no rumo magnético de 01°00'NE e na distância de 24,50m até encontrar o ponto "9"; deste ponto , deflete à esquerda e segue no rumo magnético de 21°15'NW e na distância de 44,00m até encontrar o ponto "10"; confrontando do ponto "2" até o ponto "10" com a Fazenda São Vicente; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com Yoshio Yoshida no rumo magnético de 66°54'NE e na distância de 15,00m até encontrar o ponto "11"; deste ponto, deflete á direita e segue no rumo magnético de 76°08'SE e na distância de 74,00m até encontrar o ponto "12"; deste ponto, deflete à esquerda e segue no rumo magnético de 26°51'NE e na distância de 50,00m até encontrar o ponto "13"; deste ponto, deflete à direita e segue no rumo magnético de 35°49'NE e na distância de 118,50m até encontrar o ponto "14"; confrontando do ponto "10" ao ponto "14" com Yoshio Yoshida; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com Aparecida Casani no rumo magnético de 04°47'SE e na distância de 151,00m até encontrar o ponto "15"; deste ponto, deflete à esquerda e segue confrontando com Aparecida Casani no rumo magnético de 83°56'NE e na distância de 87,50m até encontrar o ponto "16"; deste ponto, segue confrontando com Eduardo e Rubens Martins no rumo magnético de 07°44'SW e na distância de 192,00m até encontrar o ponto "17"; deste ponto, deflete à esquerda, e segue confrontando com Rubens e Eduardo Martins no rumo magnético de 57°44'SE e na distância de 38,00m até encontrar o ponto "18"; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com Rubens e Eduardo Martins no rumo magnético de 16°10'SE e na distância de 171,50m até encontrar o ponto " 19"; deste ponto, segue confrontando com Francisco Chiarelli no rumo magnético de 16° 10'SE e na distância de 101,00m até encontrar o ponto "20"; deste ponto , deflete à esquerda e segue confrontando com Francisco Chiarelli no rumo magnético de 82°21'NE e na distância de 357,70m até encontrar o ponto "21"; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com a Estrada Vicinal Gália Distrito de Fernão Dias no rumo magnético de 03°40'SW e na distância de 46,15m até encontrar o Marco Principal (zero), perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 5,924 Alqueires Paulista ou 14,3362 Hectares ou 143.362,00m².".
III - Sírio Pérola, com área de 33.774,00m2 (trinta e três mil, setecentos e setenta e quatro metros quadrados), que consta pertencer a Francisco Chiarelli, com as medidas e confrontações, a saber: "Tem início no Marco Principal (zero), denominado em planta anexa, distante do limite do perímetro urbano 1.244,70m; deste ponto, segue confrontando com Arcelino Alttan, no rumo magnético 82°21'SW e na distância de 357,70m até encontrar o ponto "1"; deste ponto, deflete à direita e segue no rumo magnético de 16° 10'NW e na distância de 101,00m até encontrar o ponto "2"; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com Eduardo e Rubens Martins, no rumo magnético de 84°57'NE e na distância de 390,50 m até encontrar o ponto "3"; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com a Estrada Vicinal Gália Fernão Dias no rumo magnético 03°40'NE e na distância de 82,00m até encontrar o Marco Principal (zero), perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 1,3956 Alqueires Paulista ou 3,3774 Hectares ou 33.774,00m².".
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação do presente decreto correrão a conta do elemento econômico 4110 do orçamento vigente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1989
ORESTES QUÉRCIA
Waltet Lazzarini Filho, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de março de 1989.