ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de áreas rurais, totalizando a área de 340.704,00m² (trezentos e quarenta mil, setecentos e quatro metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situados no Município de Gália, Comarca de Garça, necessários à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para a ampliação do Instituto de Zootecnia de Gália (Posto Experimental), da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, com as medidas e confrontações constantes dos memoriais e plantas anexos ao Processo SAA-19.049/88 da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a saber:
I - Sítios Santa Terezinha e Bela Vista, com área de 163.568,00m² (cento e sessenta e três mil, quinhentos e sessenta e oito metros quadrados), que constam pertencer a Rubens Martins e Eduardo Martins, com as medidas e confrontações, a saber-: - "Tem início no Marco Principal (zero), denominado em planta anexa, distante do limite do perímetro urbano 1.162,70m; deste ponto, segue confrontando com Francisco Chiarelli, no rumo magnético de 84°57'SW e na distância de 390,50m, até encontrar o ponto " 1" ; deste ponto, deflete à direita e segue no rumo magnético 16° 10'NW e na distância de 171,50m, até encontrar o ponto "2" ; deste ponto, deflete à esquerda e segue no rumo magnético de 57°44'NW e na distância de 38,00m até encontrar o ponto "3"; deste ponto, deflete à direita e segue no rumo magnético de 07°44'SE e na distância de 192,00m, até encontrar o ponto "4"; confrontando do ponto "1" ao ponto "4" com Arcelino Alttan; do ponto "4" deflete à direita e segue no rumo magnético de 84°51'NE confrontando com José Rodrigues e na distância de 197,00m, até encontrar o ponto "5"; deste ponto, segue no mesmo rumo anterior 84°51'NE confrontando com José Massuda e Inácio Martiniano e na distância de 200,00m, até encontrar o ponto "6"; deste ponto, deflete à direita e segue no rumo magnético de 13°17'SE e na distância de 200,00m, até encontrar o ponto "7"; deste ponto, deflete à direita e segue no rumo magnético de 0°24'SW e na distância de 182,70m, até encontrar o Marco Principal (zero); confrontando do ponto "6" ao Marco Principal (zero) com a Estrada Vicinal Gália Fernão Dias, perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 6,759 Alqueires Paulista ou 16,3568 Hectares ou 163.568,00m2.".
.II - Sítio Santa Ângela, com área de 143.362,00m² (cento e quarenta e três mil, trezentos e sessenta e dois metros quadrados), que consta pertencer a Arcelino Altran, com as medidas e confrontações, a saber: "Tem início no Marco Principal (zero), denominado em planta anexa, distante do limite do perímetro urbano 1.290,85m; deste ponto, segue confrontando com o Posto Experimental de Gália (Instituto de Zootecnia), no rumo magnético 82°28'SW e na distância de 523,40m até encontrar o ponto "2"; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com a Fazenda São Vicente no rumo magnético 18°16'NW e na distância de 168,00m até encontrar o ponto "3"; deste ponto, deflete à direita e segue no rumo magnético de 15°47'NW e na distância de 180,70m até encontrar o ponto "4"; deste ponto, deflete à esquerda e segue no rumo magnético de 78°37'SW e na distância de 114,00m até encontrar o ponto "5"; deste ponto, deflete à direita e segue no rumo magnético de 05°47'NE e na distância de 127,50m até encontrar o ponto "6"; deste ponto, deflete à direita e segue no rumo magnético de 40°10'NE e na distância de 40,50m até encontrar o ponto "7"; deste ponto, deflete à esquerda e segue no rumo magnético 16°07'NE e na distância de 18,00m até encontrar o ponto "8"; deste ponto, deflete à esquerda e segue no rumo magnético de 01°00'NE e na distância de 24,50m até encontrar o ponto "9"; deste ponto , deflete à esquerda e segue no rumo magnético de 21°15'NW e na distância de 44,00m até encontrar o ponto "10"; confrontando do ponto "2" até o ponto "10" com a Fazenda São Vicente; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com Yoshio Yoshida no rumo magnético de 66°54'NE e na distância de 15,00m até encontrar o ponto "11"; deste ponto, deflete á direita e segue no rumo magnético de 76°08'SE e na distância de 74,00m até encontrar o ponto "12"; deste ponto, deflete à esquerda e segue no rumo magnético de 26°51'NE e na distância de 50,00m até encontrar o ponto "13"; deste ponto, deflete à direita e segue no rumo magnético de 35°49'NE e na distância de 118,50m até encontrar o ponto "14"; confrontando do ponto "10" ao ponto "14" com Yoshio Yoshida; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com Aparecida Casani no rumo magnético de 04°47'SE e na distância de 151,00m até encontrar o ponto "15"; deste ponto, deflete à esquerda e segue confrontando com Aparecida Casani no rumo magnético de 83°56'NE e na distância de 87,50m até encontrar o ponto "16"; deste ponto, segue confrontando com Eduardo e Rubens Martins no rumo magnético de 07°44'SW e na distância de 192,00m até encontrar o ponto "17"; deste ponto, deflete à esquerda, e segue confrontando com Rubens e Eduardo Martins no rumo magnético de 57°44'SE e na distância de 38,00m até encontrar o ponto "18"; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com Rubens e Eduardo Martins no rumo magnético de 16°10'SE e na distância de 171,50m até encontrar o ponto " 19"; deste ponto, segue confrontando com Francisco Chiarelli no rumo magnético de 16° 10'SE e na distância de 101,00m até encontrar o ponto "20"; deste ponto , deflete à esquerda e segue confrontando com Francisco Chiarelli no rumo magnético de 82°21'NE e na distância de 357,70m até encontrar o ponto "21"; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com a Estrada Vicinal Gália Distrito de Fernão Dias no rumo magnético de 03°40'SW e na distância de 46,15m até encontrar o Marco Principal (zero), perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 5,924 Alqueires Paulista ou 14,3362 Hectares ou 143.362,00m².".
III - Sírio Pérola, com área de 33.774,00m2 (trinta e três mil, setecentos e setenta e quatro metros quadrados), que consta pertencer a Francisco Chiarelli, com as medidas e confrontações, a saber: "Tem início no Marco Principal (zero), denominado em planta anexa, distante do limite do perímetro urbano 1.244,70m; deste ponto, segue confrontando com Arcelino Alttan, no rumo magnético 82°21'SW e na distância de 357,70m até encontrar o ponto "1"; deste ponto, deflete à direita e segue no rumo magnético de 16° 10'NW e na distância de 101,00m até encontrar o ponto "2"; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com Eduardo e Rubens Martins, no rumo magnético de 84°57'NE e na distância de 390,50 m até encontrar o ponto "3"; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com a Estrada Vicinal Gália Fernão Dias no rumo magnético 03°40'NE e na distância de 82,00m até encontrar o Marco Principal (zero), perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 1,3956 Alqueires Paulista ou 3,3774 Hectares ou 33.774,00m².".
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação do presente decreto correrão a conta do elemento econômico 4110 do orçamento vigente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1989
ORESTES QUÉRCIA
Waltet Lazzarini Filho, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de março de 1989.