Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.760, DE 20 DE MARÇO DE 1989

Artigo 1º - Fica cessada a intervenção no Município de Itaquaquecetuba, medida adotada pelo Decreto nº 29.486, de 30/12/1988 e com prazo prorrogado pelo Decreto nº 29.713, de 28/02/1989.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento à decisão proferida pela Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça nos autos da representação interventiva n.º 8 897-0/0, encaminhada pelo Ofício n.º 131/89, sendo requerente o Procurador Geral de Justiça, requerida a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, e interessada Ema Gordam Klabim e Outros,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cessada a intervenção no Município de Itaquaquecetuba, medida adotada pelo Decreto n.º 29.486, de 30 de dezembro de 1988 e com prazo prorrogado pelo Decreto n.º 29.713, de 28 de fevereiro de 1989.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de
março de 1989.


DECRETO N. 29.760, DE 20 DE MARÇO DE 1989

Dispõe sobre a cessação da intervenção no Município de Itaquaquecetuba


Retificação do D.O. de 21-3-89
No preâmbulo:
ORESTES QUÉRCIA,...
onde se lê: e interessada Ema Gordam Klabim e Outros, ...
leia-se:e interessada Ema Gordon Klabim e Outros,...


DECRETO N. 29.760, DE 20 DE MARÇO DE 1989

Dispõe sobre a cessação de intervenção no Município de Itaquaquecetuba


Retificação do D.O. de 21-3-89
No referendo leia-se como segue e não como constou
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo