Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.762, DE 20 DE MARÇO DE 1989

Acrescenta dispositivo ao Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25341, de 04/05/1986.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 24 do Regulamento dos Parques Estaduais Paulistas, aprovado pelo Decreto n.º 25.341, de 4 de junho de 1986, o parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Não se compreendem na redação contida no "caput" deste artigo as obras nele referidas que sejam consideradas de utilidade, de necessidade pública ou de interesse social e que não comprometam a integridade dos atributos que justificam a proteção do Parque Estadual, atestados pelos órgãos oficiais competentes, mediante estudo prévio do impacto ambiental, a que se dará publicidade.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Lazzarini Filho, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de março de 1989.


DECRETO N. 29.762, DE 20 DE MARCO DE 1989

Acrescenta dispositivo ao Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 25 341, de 4 de junho de 1986


No referendo leia-se como segue e não como constou:
Jorge Wilhein, Secretário do Meio Ambiente
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo