DECRETO N. 29.766, DE 27 DE MARÇO DE 1989
Dispõe sobre transferência de dotagoes orçamentárias e da outras providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e em decorrência do decreto 29.355, de 14 de dezembro de
1988, que altera a organização dos Serviços da
Administração Direta e Indireta do Estado e decretos
29.686 e 29.687, ambos de 17 de fevereiro de 1989, que,
respectivamente, dispõem sobre Classificações
Institucionais das Secretarias de Agricultura e Abastecimento e
Promoção Social,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no artigo 89, da Lei n.° 9.717,
de 30 de janeiro de 1967, ficam alterados os orçamentos da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento e Secretaria da
Promoção Social, aprovados pela Lei n.° 6.247, de 13
de dezembro de 1988, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5
de janeiro de 1989, e decreto n.° 29.591, de 25 de janeiro de 1989,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto,
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 5
de janeiro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de março de 1989.