DECRETO N. 29.767, DE 27 DE MARÇO DE 1989
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Promoção Social, visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo
Único do artigo 6. °, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$
286.544,93 (duzentos e oitenta e seis mil, quinhentos e quarenta e
quatro cruzados novos e noventa e três centavos), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Promoção Social,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos provenientes do Governo Federal
Convênio FUNABEM, conforme dispões o inciso II, do §
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3 °, do Decreto n.° 29.497, de 5
de Janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de março de 1989.
DECRETO N. 29.767, DE 27 DE MARÇO DE 1989
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Promoção Social, visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
Retificação do D.O. de 28-3-89
Artigo 2.º - O crédito aberto,... onde se lê:
conforme dispões o inciso II,... leia-se: conforme
dispõe o inciso II,...
ed.16163