Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.769, DE 27 DE MARÇO DE 1989

Dispõe sobre subvenção.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.° 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - É concedida subvenção de NCz$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos) a instituição assistencial Fundação Antonio Prudente, para Departamento: Hospital A.C. Camargo, na Divisão de Promoção Social e Trabalho de São Paulo-Leste.
Artigo 2. ° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá a conta do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 -Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento 3.2.3.1.90 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício. r
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de março de 1989.