Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.780, DE 29 DE MARÇO DE 1989

Oficializa o Congresso Internacional de Direito do Consumidor.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1. ° - Fica oficializado o Congresso Internacional de Direito do Consumidor, a se realizar na cidade de São Paulo, no período de 29 de maio a 2 de junho de 1989, promovido pelas Faculdades de Direito da Universidade de São Paulo e da Pontifícia Universidade Católica, com o apoio da Associação Internacional de Direito do Consumidor, dos Centros Acadêmicos .XI de Agosto e 22 de Agosto e do Projeto Cidadão, e com a colaboração do Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Defesa do Consumidor.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Paulo Salvador Frontini,
Secretário de Defesa do Consumidor
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de março de 1989.