Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.781, DE 29 DE MARÇO DE 1989

Inclui dispositivo no Decreto nº 23194, de 28/12/1984 e altera a redação de seu artigo 3º.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que, em face da alteração promovida na organização dos serviços da Administração Centralizada pelo Decreto n.° 29.355, de 14 de dezembro de 1988, os Programas "Interior na Praia" e "Redescobrindo o Interior" poderão ser organizados pela Secretaria da Educação, por meio da Fundação para o Desenvolvimento da Educação, Considerando que os Programas "Interior na Praia" e "Redescobrindo o Interior" fazem parte de um projeto de atendimento à população escolar vinculada à rede oficial de ensino de 1.° Grau do Estado de São Paulo e Considerando que, pelo elevado valor educativo demonstrado, os Programas "Interior na Praia" e "Redescobrindo o Interior" devem continuar sendo desenvolvidos,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica incluído no Decreto n.° 23.194, de 28 de dezembro de 1984, o artigo 1.°-A, com a seguinte redação: "Artigo1l.°-A - Os Programas "Interior na Praia" e "Redescobrindo o Interior", desenvolvidos pelo Governo do Estado em conjunto com as Prefeituras Municipais, destinam-se às crianças de faixa etária de 9 a 11 anos, das escolas da rede estadual de ensino.


Parágrafo único - São finalidades dos programas referidos no "caput" deste artigo:
1 - despertar nas crianças espírito crítico e científico que enseje ampliação do seu universo cultural;
2 - conscientizar os alunos participantes sobre o papel fundamental do homem na sociedade e sua responsabilidade
na preservação do meio ambiente;
3 - promover a aproximação da comunidade infantil à administração pública, incentivando o intercâmbio e a integração
entre elas e
4 - propiciar o lazer conjugado à educação informal e alternativa.".


Artigo 2.° - Passa a ser a seguinte a redação do artigo 2.° do Decreto n.° 23.194, de 28 de dezembro de 1984: "Artigo 2.° - Os programas a que se refere este decreto serão promovidos pela Secretaria da Educação, por meio da Fundação para o Desenvolvimento da Educação, com a coparticipação das demais Secretarias de Estado.".
Artigo 3.° - Ficam autorizados os demais órgãos da administração pública Centralizada e Descentralizada a prestarem colaboração à Secretaria da Educação, promotora dos programas.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de março de 1989.