Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.786, DE 03 DE ABRIL DE 1989

Cria Grupo de Trabalho na Secretaria da Justiça para elaboração de minuta de anteprojeto de Lei de Terras do Estado de São Paulo.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que compete ao Estado de São Paulo disciplinar o uso dos recursos fundiários a ele pertencentes, por força da Constituição da República Federativa do Brasil;
Considerando que as normas que disciplinam as questões fundiárias no Estado de São Paulo estão dispersas em várias leis e decretos, muitos dos quais incompatíveis com a realidade sócio-econômica das regiões em que incidem;
Considerando que a nova ordem jurídica estabelecida pela Constituição da República Federativa do Brasil, recém promulgada, deve ser complementada, nesta matéria, não só pela nova Constituição Estadual, a ser elaborada, mas por leis integradoras de ambas;
Considerando que diversos órgãos da Administração Estadual têm atribuições ligadas ao uso e gestão dos recursos fundiários, que devem ser harmonizadas e
Considerando que compete à Secretaria da Justiça, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, coordenar a atuação jurídica do Estado e opinar, definitivamente, quanto as questões legais de interesse da Administração Estadual,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado Grupo de Trabalho na Secretaria da Justiça com o objetivo de elaborar minuta de anteprojeto de "Lei de Terras" do Estado de São Paulo.
Artigo 2. ° - O Grupo de Trabalho será composto por 9 (nove) representantes e respectivos suplentes, sendo 6 (seis) indicados no âmbito da Administração Pública Estadual e 3 (três) convidados de entidades da sociedade civil, ligadas ao tema, distribuídos da seguinte forma:
I - 3 (três) representantes da Secretaria da Justiça, escolhidos dentre os Procuradores da Procuradoria Geral do Estado;
II - 1 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente;
III - 1 (um) representante da Secretaria da Agricultura e Abastecimento;
IV - 1 (um) representante da Secretaria do Governo, es colhido dentre os Procuradores do Estado Assessor da Assessoria Técnico-Legislativa;
V - 1 (um) representante-convidado da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo-FAESP;
VI - 1 (um) representante-convidado da Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado de São Paulo FETAESP e
VII - 1 (um) representante-convidado de entidade liga da à questão ambiental, escolhida pela Secretaria do Meio Ambiente.


Parágrafo único - Os nomes dos representantes e respectivos suplentes do Grupo de Trabalho serão indicados da seguinte forma: - os do item I pelo Secretario da Justiça, cabendo a um deles a coordenação dos trabalhos; os dos itens II, III e IV pelos Titulares das Pastas correspondentes e os dos itens V, VI e VII mediante convite do Secretário da Justiça.


Artigo 3.° - O Grupo de Trabalho poderá colher elementos junto aos órgãos e entidades que entender oportunos, visando prévia e abrangente consulta, devendo integrar os seus trabalhos com aqueles que estão sendo desenvolvidos na Assembléia Legislativa para a elaboração da nova Constituição do Estado.
Artigo 4.° - O Grupo de Trabalho terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da vigência desde decreto, para apresentar o referido anteprojeto, por intermédio do Secretário da Justiça, podendo este prorrogar o prazo estabelecido neste artigo por igual período.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1989.
ORESTES QUÉRCiA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de abril de 1989.


DECRETO N. 29.786, DE 3 DE ABRIL DE 1989

Cria Grupo de Trabalho na Secretária da Justiça, para elaboração de anteprojeto de "Lei de Terras" do Estado de São Paulo


Retificação do D. O. de 4-4-89
Artigo 4. º - O Grupo de Trabalho...
onde se lê: contados da vigência desde decreto,...
leia-se: contado da vigência deste decreto,...


DECRETO N. 29.786, DE 3 DE ABRIL DE 1989

Cria Grupo de Trabalho na Secretaria da Justiça, para elaboração de minuta de anteprojeto de ' 'Lei de Terras'' do Estado de São Paulo


Retificação do D.O. de 6-4-89
Na ementa leia-se como segue e não como constou:
Cria Grupo de Trabalho na Secretaria da Justiça, para elaboração de minuta de anteprojeto de "Lei de Terras" do Estado de São Paulo