ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1. ° - Fica autorizada a funcionar a Inspetoria Regional de Esportes e Recreação em Santa Fé do Sul, diretamente subordinada à Coordenadoria de Esportes e Recreação da Secretaria de Esportes e Turismo.
Artigo 2.° - A Inspetoria Regional de Esportes e Recreação em Santa Fé do Sul abrangerá as cidades de Palmeira D'Oeste, Marinópolis, Aparecida D'Oeste, Rubinéia, Três Fronteiras, Santana da Ponte Pensa, Santa Clara D'Oeste e Santa Rita D'Oeste.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Arthur Alves Pinto, Secretário de Esportes e Turismo
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de abril de 1989.