DECRETO N. 29.791, DE 3 DE ABRIL DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de NCz$ 681.030,58 (seiscentos e oitenta e um mil e trinta cruzados novos, e cinquenta e oito centavos), suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1. °, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964 sendo NCz$ 630.630,58, nos termos do Parágrafo Único, do artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de Janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de abril de 1989.