DECRETO N. 29.792, DE 3 DE ABRIL DE 1989
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Fazenda, para repasse à Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista SUDELPA, visando ao atendimento de
Despesas Correntes.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da
Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de NCz$
300.000,00 (trezentos mil cruzados novos) suplementar ao
orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do §
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
SUDELPA, mediante a suplementação de NCz$ 300.000,00
(trezentos mil cruzados novos), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17
de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5
de Janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de abril de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Seeretaria de Estado do Governo, aos 3 de abril de 1989.