DECRETO N. 29.794, DE 3 DE ABRIL DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento, visando ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo único, do artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de NCz$ 863.800,00 (oitocentos e sessenta e três mil e oitocentos cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento, observando-se as classificações Institucional ,Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1. °, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de abril de 1989.