DECRETO N. 29.799, DE 5 DE ABRIL DE 1989
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado
do Governo, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o artigo 6.° da lei n.°
6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de NCz$ 850
000,00 (oitocentos e cinquenta mil cruzados novos) suplementar ao
orçamento da Secretaria de Estado do Governo observando-se as
classificações Institucional Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo attigo anterior
sera coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1.°
do artigo 43, da Lei Federal n ° 4 320 de 17 de março de
1964
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o artigo 3 ° do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro
de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo aos 5 de abril de 1989