DECRETO N. 29.799, DE 5 DE ABRIL DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado do Governo, visando ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.° da lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de NCz$ 850 000,00 (oitocentos e cinquenta mil cruzados novos) suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado do Governo observando-se as classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo attigo anterior sera coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1.° do artigo 43, da Lei Federal n ° 4 320 de 17 de março de 1964
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3 ° do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo aos 5 de abril de 1989